Justiça suspende venda de campos da Petrobras no Rio Grande do Norte

Imprensa da CUT – A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte suspendeu a assinatura do contrato de cessão de exploração da produção de petróleo de campos terrestres da Petrobras à empresa 3R. A liminar, concedida pelo Juiz Carlito Antônio Cruz, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, invalidou a transação em razão da ausência dos representantes dos trabalhadores na reunião que decidiu pela venda.

Segundo os Advogados Ramon Koelle, Felipe Vasconcellos e Rodrigo Salgado, que defendem os trabalhadores da Petrobras nessa ação “a decisão judicial da 2º Vara do Trabalho de Natal-RN devolve aos trabalhadores a importância de sua participação nos espaços de deliberação e tomadas de decisões da empresa.

Por isso, dizem os advogados, foi reconhecida pelo juiz a nulidade da decisão do Conselho de Administração da Petrobras que entregaria 34 campos de exploração terrestre de petróleo sem o devido diálogo com os trabalhadores, sem que pudesse ter havido a participação do representante legal da categoria no Conselho de Administração da empresa, o que é assegurado por lei.

Segundo Ivis Corsino, diretor do Sindipetro-RN, trata-se de “importante vitória na defesa dos interesses dos trabalhadores da Petrobras e da soberania nacional”.

Para Danilo Ferreira da Silva, representante dos trabalhadores escolhido para ocupar a vaga no Conselho de Administração da Petrobras, “a empresa deve aprender a respeitar os trabalhadores. Não pode tomar decisões que impactam na vida de milhares de empregados sem dialogar, ouvir e respeitar os trabalhadores e seus representantes legitimamente eleitos”.

É também o entendimento de Maximiliano Garcez e Eder Melo, que afirmam que “a decisão é fruto da mobilização de toda categoria, bem como do Sindipetro-RN e de sindicatos de todo país, em defesa dos direitos trabalhistas e da soberania nacional”.