Justiça torna nula a condenação do coordenador-geral da FUP por participar de greve

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[Da Assessoria da FUP]

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA) deu ganho de causa para o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, no caso da suspensão de 29 dias que o dirigente sindical sofreu na Petrobrás, em março de 2021, por participar do movimento grevista contra a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam).

Em sua sentença, proferida na última sexta-feira, 20, o juiz do trabalho Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho declara ilícita e torna nula a punição de Bacelar, afirmando que existem “normas internacionais que regem as relações trabalhistas, a exemplo do teor da Convenção n. 98 da OIT, que protege os trabalhadores, individualmente, contra todo ato de discriminação em atividades sindicais, primeiramente, quanto à liberdade sindical, ante a necessidade de manutenção do emprego, vedando a prática de qualquer conduta repressiva limitadora do exercício desse direito dos trabalhadores”.

Bacelar recebeu a notificação extrajudicial no dia 30 de março de 2021, assinada pela gerente setorial de Negociação Sindical da Petrobrás, Marta Regina Dal Cere Garcia. Em 1º de abril, o comunicado sobre a aplicação de medida disciplinar de suspensão por 29 dias, assinado por Grey de Campos Zonzini, gerente geral da Rlam, na época. O documento alegava que “o empregado violou, de forma cristalina, os deveres de colaboração, diligência e respeito inerentes ao pacto laboral”, além de colocar que “o reclamante foi punido exclusivamente com suspensão de 29 dias, quando poderia ter sido até mesmo despedido com justa causa”.

A sentença proferida por Pamplona lembra à Petrobrás que “um dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave, mediante a apuração em inquérito judicial, e que as condutas apontadas como motivo para a aplicação da suspensão não configuram atitudes graves a ponto de extrapolar os limites da liberdade de expressão e o exercício regular do direito de greve”.

O juiz também chamou a atenção da companhia, explicando que, além da legislação celetista, a Petrobrás desrespeitou normas internacionais e entendeu que houve desproporcionalidade da punição aplicada pela empresa. A Petrobrás ainda pode recorrer da decisão.

“Felizmente, a justiça está sendo feita. Trata-se de uma decisão judicial que assegura o direito à liberdade e autonomia sindical. Acredito que as denúncias que foram feitas no ano passado, através da imprensa, da OIT, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, chamaram a atenção sobre a perseguição que os sindicalistas vêm sofrendo no atual governo”, destaca Bacelar.

“A decisão judicial que declarou nula e ilícita a punição ao dirigente Deyvid Bacelar é um importante recado às empresa que praticam atos antissindicais, que desrespeitam a liberdade de organização e manifestação dos trabalhadores e seus representantes. Uma sociedade livre e democrática só existe com respeito às organizações da sociedade civil livre, sem amarras autoritárias”, afirmou Clériston Bulhões, advogado do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), um dos autores da ação trabalhista.

Sobre o caso

No dia 5 de abril de 2021, o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, recebeu punição disciplinar da Petrobrás, com suspensão de 29 dias, por meio da Gerência Geral da Refinaria Landulpho Alves (Rlam). A punição foi derrubada no dia 7 de junho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (32ª vara de Salvador/BA), que assegurou o direito de o dirigente exercer sua atividade sindical, sem interferências da empresa. Na época, diversas centrais sindicais, além de entidades, movimentos sociais e partidos, lançaram nota em apoio a Bacelar, entendendo que este ataque foi a toda a classe trabalhadora e seus representantes. A perseguição ao sindicalista chegou a ser denunciada na 109ª Conferência da Organização Mundial do Trabalho, ocorrida no dia 3 de junho de 2021, por Antonio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT.