Na relação de perguntas sobre segurança que constam do indicativo do Sindipetro-NF para as assembléias de hoje (aqui), há um ítem que gerou dúvida em alguns trabalhadores. Trata-se do ítem 3.4.6 da NR-33.
A íntegra do ítem é a seguinte:
3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
O texto da pergunta é:
O supervisor de entrada desempenha cumulativamente apenas a função de vigia, de forma que, os executantes na sua totalidade tenham o treinamento específico com reciclagem anual?
Em relação a ele, o sindicato esclarece:
Em algumas unidades as gerências têm escalado pessoas que possuem apenas o curso de supervisor de entrada, de 40 horas, e que não prevê reciclagem, para atuar como executantes. A norma é clara em afirmar que tais trabalhadores podem atuar apenas como vigias. Para exercer a função de executante o trabalhador tem que possuir o curso correspondente, que prevê reciclagem anual de 16 horas. A pergunta feita pelo sindicato é para verificar se há casos na plataforma em que o curso de 40 horas está sendo utilizado indevidamente para dispensar executantes das reciclagens anuais.