Levantamento de segurança: sindicato esclarece sobre item 3.4.6 da NR-33

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Na relação de perguntas sobre segurança que constam do indicativo do Sindipetro-NF para as assembléias de hoje (aqui), há um ítem que gerou dúvida em alguns trabalhadores. Trata-se do ítem 3.4.6 da NR-33.

 
A íntegra do ítem é a seguinte:

3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
 
O texto da pergunta é:

O supervisor de entrada desempenha cumulativamente apenas a função de vigia, de forma que, os executantes na sua totalidade tenham o treinamento específico com reciclagem anual?
 
Em relação a ele, o sindicato esclarece:

Em algumas unidades as gerências têm escalado pessoas que possuem apenas o curso de supervisor de entrada, de 40 horas, e que não prevê reciclagem, para atuar como executantes. A norma é clara em afirmar que tais trabalhadores podem atuar apenas como vigias. Para exercer a função de executante o trabalhador tem que possuir o curso correspondente, que prevê reciclagem anual de 16 horas. A pergunta feita pelo sindicato é para verificar se há casos na plataforma em que o curso de 40 horas está sendo utilizado indevidamente para dispensar executantes das reciclagens anuais.