A justiça acaba de conceder uma liminar em segunda instância à Federação Única dos Petroleiros cancelando a criação da APS -Associação Petrobrás Saúde, uma entidade que foi proposta por interesses escusos do ex-diretor de Recursos Humanos da Petrobrás, Cláudio Costa. A decisão foi proferida pelo Juiz Convocado Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que acatou Agravo de Instrumento interposto pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) para impedir mudanças na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) da Petrobrás.
Essa liminar obriga que toda a administração da AMS volte a ser feita por dentro da estrutura da Petrobrás, como sempre foi, e que seja feito um plano de reversão da transferência da carteira de beneficiários da AMS sob ativa fiscalização e acompanhamento de uma comissão incluindo os representantes dos empregados para que seja realizada dentro dos interesses da categoria.
Também definiu que todo impacto financeiro causado no Balanço da empresa em 2020 seja revertido, porque o lucro apresentado tem ligação com a AMS. Isso impactará diretamente a reunião dos acionistas que será realizada hoje, 14 de abril, e que tem na pauta a distribuição de mais de R$ 10 milhões de dividendos.
“Essa decisão susta os efeitos da CGPAR 23 que reverte as reservas atuariais do plano de Saúde AMS que impactaram no Balanço. Hoje é um grande dia! Mostra que a FUP estava certa mostrando que a criação da APS era ruim não só para os trabalhadores como a própria empresa” – explica e comemora o diretor da FUP e do NF, Rafael Crespo.
A ação promovida pela FUP também demonstrou para a Justiça a necessidade de investigação sobre os supostos crimes cometidos pela gestão da Petrobrás na mudança para a APS.
Veja a LIMINAR abaixo:
Decisão Liminar