A decisão liminar, que já havia sido reafirmada pelo TJRN quando da apreciação de Agravo de Instrumento interposto pela PETROS, determina que o equacionamento do PP-1 seja feito pelo valor mínimo, ou seja, que se restrinja à parcela correspondente ao excedente do limite técnico.
Nos embargos de declaração apresentados pela PETROS, a Fundação alegou omissão na decisão liminar, justificando que “não foram apresentados os valores que devem ser devolvidos”. No entanto, não foi este o entendimento do juiz Marcelo Pinto Varella.
Para o magistrado, os embargos de declaração apresentados pela PETROS “assumem contornos protelatórios, na medida em que a própria embargante é quem faz os cálculos das contribuições a serem descontadas nos contracheques”, não havendo, portanto, que se falar em omissão..
Além do indeferimento, a decisão judicial concede prazo de cinco dias para devolução dos valores descontados em desacordo com a tutela de urgência, sob pena do bloqueio de contas, com acréscimo de 20% sobre cada desconto excedente, pois “se trata de outra desobediência à ordem judicial”.
O SINDIPETRO-RN, por intermédio de sua assessoria jurídica, prosseguirá atento à evolução da questão, mobilizando todos os recursos e instrumentos possíveis, a fim de proteger os interesses da categoria petroleira.
A audiência de conciliação do processo está marcada para a manhã da próxima quarta-feira, 25 de abril. Nesta mesma data, às 17h00, a WebTV SINDIPETRO-RN fará uma entrevista ao vivo, pelo Facebook, com o assessor jurídico do Sindicato, Marcelino Monte.
[Via Sindipetro-RN]