Liminar que suspendia dividendos da Petrobras é cassada

SÃO PAULO (Reuters) – A liminar que determinava a penhora do pagamento de R$ 3,3 bilhões em dividendos aos acionistas da Petrobras foi cassada nesta sexta-feira, por decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O caso refere-se à ação popular, ajuizada na década de 1980, pelo advogado Walter do Amaral, para que sejam ressarcidos ao governo estadual de São Paulo valores que compensariam perdas com contratos firmados com o Consórcio Paulipetro, criado para pesquisa e exploração de petróleo na bacia do rio Paraná, segundo informações disponíveis no site do tribunal.

O desembargador Couto de Castro entendeu que “nada justifica a constrição dos dividendos na véspera de serem pagos, quando já contabilizados por milhares de pessoas, além de fundos de investimentos que repercutem na vida de outras tantas milhares de pessoas”.

A liminar que obrigou a Petrobras a suspender o pagamento dos dividendos foi concedida na quarta-feira. O desembolso do dinheiro pela estatal aos acionistas estava previsto para ocorrer nesta sexta.

(Texto de Cesar Bianconi)