O SINDIPETRO/NF, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou em 06/12/2019, ação requerendo que sejam mantidas as condições acordadas do benefício de transporte para os trabalhadores que utilizam o programa, destinado aos residentes de Rio das Ostras e alguns bairros de Macaé.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, deferiu hoje, 09/12/2019, liminar obrigando a PETROBRÁS a manter as condições atuais do benefício, até a decisão final do processo.
De acordo com a magistrada o aumento proposto pela Petrobrás não é razoável, extrapolando, inclusive, os índices de inflação dos últimos dez anos, e que o aumento descumpre o acordado entre a empresa e o Sindicato e que vinha sendo cumprido desde 2008.
A decisão teve como base o acordo previamente assinado entra empresa e sindicato e agora a empresa ter tomado a decisão de forma unilateral. Caso a empresa não cumpra a decisão, a Juíza definiu pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada até o montante de R$ 100.000,00.
Entenda os fatos
O serviço de transporte para Rio das Ostras e bairros de Macaé foi implantado em 2008, fruto de um acordo com o sindicato.
Em 11 de novembro deste ano, a empresa anunciou, unilateralmente, que iria elevar o valor pago pelos trabalhadores e reduzir os trajetos em dezembro de 2019, o que gerou a reação da categoria e a cobrança da entidade.
Como noticiou o Nascente 1116, a gestão da Petrobrás anunciou que iria elevar, de R$ 49,00 para R$ 278,18 (ou 6% do salário básico, o que fosse menor), o valor mensal do transporte de ônibus entre a base de Imboassica e os bairros de Macaé e Rio das Ostras. A empresa também afirmou que iria reduzir o trajeto, passando apenas por ruas principais, além de exigir um novo cadastro dos trabalhadores.