Lutar para barrar a precarização!

PM 1146 – edição especial terceirização 

Julgamento do STF pode legitimar terceirização na atividade-fim

Após a reação dos petroleiros e demais categorias organizadas que barraram no ano passado a aprovação do PL 4330 e seus clones no Congresso Nacional, a CUT e demais centrais e entidades que lutam contra o avanço da terceirização enfrentam agora mais uma batalha de peso. Derrotados no Congresso e sem apoio da Justiça do Trabalho, já que a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou contra a precarização gerada pela terceirização, os empresários recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar a terceirização para as atividades-fim. O Tribunal pode julgar agora em agosto uma ação civil pública que retira a inconstitucionalidade da terceirização de atividades-fim e outros setores. O tema chegou ao STF por meio de recurso extraordinário da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra). A empresa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (MG), foi condenada por terceirizar sua atividade-fim e proibida de continuar com essa prática. A Cenibra já havia contratado pelo menos 11 empresas terceirizadas para executar atividades essenciais como plantio, corte e transporte de madeira, o que mobilizava mais de 3.700 trabalhadores. “A CUT continua mobilizada contra todas as formas de precarização das relações do trabalho e assim vai atuar perante o STF, esclarecendo os ministros para aprofundem ainda mais as desigualdades sociais e a retirada de direitos dos trabalhadores”, ressalta o presidente da Central, Vagner Freitas. A CUT, CTB e demais centrais sindicais, juízes, procuradores do Trabalho e acadêmicos, que integram o Fórum Nacional contra a Terceirização, estão se mobilizando diante desta ameaça do STF. O Fórum reuniu-se no dia 6 de junho, na sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em Brasília, para propor e implementar ações no sentido de alertar a sociedade e os ministros do STF sobre os perigos que a terceirização generalizada, que precariza empregos e direitos trabalhistas, acarreta ao Brasil.

Entenda a gravidade do processo

Para esclarecer os petroleiros e lideranças sindicais sobre os riscos que a ação que será julgada pelo STF impõe não só à categoria como a toda classe trabalhadora, publicamos uma série de perguntas e respostas elaborada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais da FUP. A assessoria jurídica da Federação alerta que, se o julgamento do STF for favorável à Cenibra, “as empresas terão ampla e irrestrita autonomia para contratar trabalhadores terceirizados tanto para a sua atividade meio, como para a sua atividade fim. Teremos a possibilidade da existência de empresas sem quaisquer trabalhadores próprios”.

QUAL A ORIGEM DO PROCESSO QUE SERÁ JULGADO PELO STF?

O processo é originário do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e foi ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) em face CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A – CENIBRA. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVISTAS DE GUANÃES E REGIÃO – SITIEXTRA, filiado à CUT, funciona no referido processo na qualidade de assistente do MPT.

QUAL O OBJETO DO PROCESSO?

O MPT faz o requerimento para que a empresa se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados na sua atividade-fim. Pede, ainda, a condenação do réu no pagamento de dano moral coletivo, entre outros pedidos.

COMO O PROCESSO FOI PARAR NO STF (ARE 713.211)?

A ação foi julgada procedente na primeira instância e o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. A empresa, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Todavia, tanto o seu recurso de revista como o seu agravo de instrumento não foram conhecidos pelo TST. A CENIBRA, por sua vez, apresentou recurso extraordinário, agravo de instrumento e agravo regimental para o STF. O relator sorteado foi o MINISTRO LUIZ FUX e TODOS os recursos mencionados não foram conhecidos pela Corte Suprema. Por último a empresa apresentou o recurso denominado de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Surpreendentemente, o STF modificou todas as suas decisões anteriores e entendeu que deveria dar prosseguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

QUAL FOI O FUNDAMENTO UTILIZADO PELO STF PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?

O STF entendeu que a proibição da terceirização da atividade fim poderia violar o princípio da livre iniciativa, “da liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial”, como argumentaram os ministros. O Tribunal entendeu, ainda, que a citada proibição poderia violar o princípio da legalidade. Isso porque não há lei proibindo a terceirização na atividade fim, mas somente entendimento jurisprudencial do TST cristalizado na Súmula 331. Logo após a referida decisão, o relator remeteu o processo para apreciação do plenário do STF. Lamentavelmente, a maioria dos Ministros entendeu que o processo tem repercussão geral.

O STF PODERÁ LEGITIMAR A TERCEIRIZAÇÃO EM QUALQUER SETOR DA ECONOMIA?

Sim. Atualmente o entendimento majoritário é de que a terceirização só é permitida na atividade meio das empresas (Súmula 331 do TST). Assim, a decisão do STF poderá legitimar a terceirização nas atividades meio e fim das empresas.

QUAIS OS EFEITOS DA DECISÃO DO STF?

Em razão do reconhecimento da existência da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo SFT na matéria deverá ser observada obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário. Assim, caso a tese da empresa seja vencedora, as empresas terão ampla e irrestrita autonomia para contratar trabalhadores terceirizados tanto para a sua atividade meio, como para a sua atividade fim. Teremos a possibilidade da existência de empresas sem quaisquer trabalhadores próprios.

COMO OS TRABALHADORES PODERÃO INTERFERIR NESSE DEBATE?

A exemplo da histórica luta pela votação da PL 4330, os trabalhadores e seus sindicatos devem se organizar com os demais movimentos sociais (MST, associação de magistrados, associação de procuradores, etc), a fim de divulgar para a sociedade os efeitos maléficos da terceirização, tais como: jornadas de trabalho superiores e salários inferiores aos trabalhadores primeirizados. Devem, ainda, preparar dossiês relatando todas as mazelas da terceirização, como por exemplo, o elevado número de acidentes e mortes no trabalho.

O QUE É O AMIGO DA CORTE (AMICUS CURIAE)?

O amigo da corte é um terceiro, que não é parte na causa, e que faz requerimento ao Ministro relator para intervir no processo para oferecer ao STF sua visão sobre a questão constitucional objeto de julgamento. Ele apresenta informações técnicas acerca da questão debatida, cujo domínio ultrapasse o campo legal. Ou, ainda, defende os interesses das entidades por ele representados, no caso das mesmas serem direta ou indiretamente afetadas pela decisão a ser adotada pela Corte.

OS SINDICATOS E FEDERAÇÕES PODEM FUNCIONAR COMO AMICUS CURIAE NO PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO?

Sim. As referidas entidades podem funcionar como amigos da corte. A FUP e os seus sindicatos organizarão um dossiê relatando a nefasta terceirização na indústria do petróleo. Além disso, a FUP, no momento oportuno, requererá o seu ingresso no referido processo.

QUANDO O PROCESSO SERÁ JULGADO PELO STF?

Os processos em que há o reconhecimento da repercussão geral têm tramitação especial na Corte Suprema. Existem indícios de que o processo será julgado no mês de agosto, logo após as férias do Supremo do mês de julho.