CUT – Por unanimidade, a 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP (TRT-2) manteve a decisão da primeira instância, que garantiu a uma bancária da Caixa, mãe de uma criança de três anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 8 para 4 horas diárias (20 horas semanais) sem diminuição do salário, para poder cuidar do filho. A decisão vale por um ano. A multa em caso de descumprimento é de R$ 150,00 por dia ao empregador, limitada a R$ 50.000,00, reversíveis à trabalhadora.
Na sentença, os juízes argumentaram que “todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito bem-vindo pela comunidade jurídica nacional”.
Disseram ainda que “impedir a redução da jornada de trabalho de empregada cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”.
A decisão que beneficiou a trabalhadora, alerta a secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara Alves, foi tomada com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e em leis brasileiras que foram conquistadas com muita luta pelos movimentos sindical e populares, como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
“O cumprimento dessas leis pela Justiça brasileira representa um avanço na garantia de direitos para as pessoas com deficiência filhos da classe trabalhadora, além de ser um passo rumo ao trabalho decente, uma luta histórica da Central”, diz Jandyra, que complementa: segundo definição da OIT, Trabalho Decente é um ‘trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna’.
A secretária lembra que, na luta por uma vida digna, que depende necessariamente de trabalho e emprego, as famílias com pessoas com deficiência muitas vezes não dispõem de condições para cumprir uma jornada padrão de trabalho e precisam dedicar horas do dia no acompanhamento de seus familiares, particularmente, das crianças e adolescentes, seja em questões ligadas a educação, a saúde ou a outras atividades da vida diária que demandam cuidados nos quais familiares de uma forma geral têm de realizar.
“Jornadas reduzidas para que o arranjo familiar consiga dar conta de sua participação social e no trabalho e também da necessária inclusão social de seus familiares com deficiência são extremamente importantes e necessárias,” diz Jandyra.
Segundo ela, infelizmente, o Brasil ainda não ratificou a Convenção 156 da OIT, que trata justamente sobre o tema, o que seria mais um instrumento na luta por direitos das famílias trabalhadores e seus dependentes com deficiência.
“E quando falamos em famílias trabalhadoras, estamos falando do direito não só da mãe, mas dos pais também de terem a jornada reduzida para cuidar dos filhos”, afirma a secretária, que completa: “É necessário que essa jurisprudência garanta o direito à jornada reduzida também aos pais da criança com TEA, uma vez que atribuir exclusivamente à mãe o cuidado com os filhos é uma forma de reprodução das desigualdades de gênero. Além disso, é preciso que este direito contemple também os pais das crianças com outras deficiências”.
Para a secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, na atual conjuntura, em que o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP) investe na retirada de direitos da classe trabalhadora, “essa decisão jurídica é uma exceção muito bem-vinda, pois reconhece a exclusão social de um grande segmento da população brasileira, as pessoas com deficiência, e ao mesmo tempo, promove a igualdade de oportunidades”.