Manifesto de P-19 sobre a ação de RMNR

O sindicato recebeu em 22 de março de 2011 o documento abaixo reproduzido. Logo em seguida, em 24 de março de 2011, o site do sindicato divulgou nota (leia aqui)  disponibilizando as petições iniciais das ações de RMNR.

Os trabalhadores de P-19, em contato com diretores da entidade, explicaram e reiteraram a importância da publicação do Manifesto no site. Na nota veiculada no dia 24 é citada a iniciativa da plataforma de requerer a integra da petição da ação de RMNR. “O pedido partiu dos trabalhadores de P-19, que querem conhecer os termos antes da primeira audiência marcada para o dia 25 de abril, no fórum de Macaé” registrou a nota. Porém, não havia sido publicada a integra do documento como fazemos agora.

Leia a integra do Manifesto de P-19 e em seguida os esclarecimentos do sindicato.

Manifesto

Plataforma: P-XIX   23-03-2011  19h:30

A direção sindical do Sindipetro-NF e categoria do Norte Fluminense.

 
Os petroleiros de P-19 reunidos em assembléia deliberaram a exigência de publicação nos meios impressos e on-line a disposição o texto abaixo.
 
1)      Conforme diversas vezes exaltado pela FUP e pelo Sindipetro-NF a conquista no acordo coletivo da remuneração mínima por nível e regimes – RMNR é um divisor de águas na categoria petroleira, mas a forma de cálculo utilizada pela Petrobras para pagamento desta remuneração é diferente do explícito no acordo coletivo, uma vez que a empresa desconta do valor calculado na complementação da RMNR os adicionais.
 
Pelo exposto, solicitamos que a clausula do acordo coletivo referente a RMNR, conforme transcrito abaixo, não seja modificado em nada e que se exija da Petrobras o pagamento conforme solicitado.
 
Clausula 36ª- Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR
A companhia praticará para todos os empregados a Remuneração mínima por nível e regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo instituto brasileiro de geográfica e estatística – IBGE.
Parágrafo 1º – A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na constituição federal.
Parágrafo 2º- os valores relativos a já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da companhia e serão reajustadas em 7,81% (sete virgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará em 31/08/10.
Parágrafo 3º- será paga sob o título de “complemento da RMNR” a diferença resultante entre a “remuneração mínima por nível e regime” de que trata o caput e o salário básico (SB), a vantagem pessoal – acordo coletivo de trabalho (VACT) e a vantagem pessoal – subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas. Podendo resultar em valor superior RMNR.
Parágrafo 4º – o mesmo procedimento, definido no parágrafo anterior antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes.
 
 
2)      exigimos que seja publicado no site o teor da ação NJ.0001825-87.2010.5.01.0482 implementada por esta instituição quanto a RMNR para esclarecimentos da categoria.
3)      Questionamos a direção eleita quanto a disponibilidade do corpo jurídico do Sindipetro-NF para a implementação de ações individuais ou coletivas no tocante pagamento da RMNR conforme acordado e seu respectivo passivo.

4)      Clamamos a categoria petroleira que realize assembléias e enviem para publicação pelo Sindipetro-NF referendo nossas solicitações afim de nortear nossos representantes quanto as nossas aspirações.

O documento está assinado por 40 trabalhadores.

Em relação ao Manifesto o sindicato faz os seguintes esclarecimentos:

1 – A cláusula de RMNR é matéria de acordo coletivo. Cabe discussão desse tema nos congressos regionais e no Plenafup, que são as instâncias que elaboram a pauta de reivindicações da categoria petroleira. Por fim, a decisão, em última instância, dá-se nas assembléias de avaliação de propostas do ACT. A manifestação enviada pela P-19 é importante como oportunidade de debate e forma de avaliar as perspectivas e disposições de luta da categoria.

2- As petições foram diponibilizadas logo em seguida.

3- Segundo o Jurídico do sindicato não há necessidade que impetrar ação individual sobre RMNR. A ação que o sindicato impetrou é abrangente a todos os sindicalizados e, como foi divulgado requer “à obrigação de fazer de calcular o “Complemento da RMNR” estritamente na forma do Parágrafo 3º da cláusula respectiva, do Acordo Coletivo de Trabalho em caso, excluídos do cálculo, portanto, adicionais como os de regime e horário de trabalho, e de periculosidade.”