Manobras eleitorais: Entidades contrárias à repactuação tentaram enganar a Justiça e a categoria

Derrotados em suas próprias bases, as associações e sindicatos dissidentes que fizeram campanha contra a repactuação continuaram usando de má fé para enganar a Justiça e desrespeitar a vontade soberana dos participantes e assistidos do Plano Petros que repactuaram. Após terem obtido liminar na Justiça Federal de Brasília para suspender as alterações regulamentares do Plano Petros, estas entidades usaram de mil e uma manobras para tentarem impedir que o desembargador federal recebesse os recursos da Petros, Petrobrás e FUP e julgasse a liminar. O subterfúgio utilizado por estas entidades foi juntarem ao processo várias petições, que na verdade eram cópias de uma única petição, para fazer o documento sair várias vezes da sala do desembargador e, assim, adiar o julgamento da liminar. Ou seja, as associações e sindicatos dissidentes usaram de má fé para sustentarem, na marra, uma decisão judicial que poderia ter causado sérios prejuízos financeiros aos milhares de assistidos e participantes que repactuaram.

Esta mesma manobra de má fé já havia sido utilizada pelas associações e sindicatos dissidentes no ano passado, na 18ª Vara Cívil do Rio de Janeiro, causando repúdio do juiz e representantes do Ministério Público que analisaram e aprovaram o Termo de Transação Judicial que garantiu as conquistas da repactuação. Não há dúvidas de que os sindicatos dissidentes e as associações estavam querendo ganhar tempo em cima de um factóide jurídico para tentar enganar a categoria e, assim, promoverem seus candidatos às eleições da Petros, através de uma mentira estapafúrdia: a repactuação foi anulada! 
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal de Brasília, não se deixou enganar e suspendeu no dia 16/04 os efeitos da liminar dos divisionistas, preservando os direitos de todos os 58.317 participantes e assistidos do Plano Petros que repactuaram. A irresponsabilidade e inconseqüência das associações, Aepet, Ambep e sindicatos dissidentes poderiam ter causado sérios prejuízos financeiros a milhares de aposentados e pensionistas do Plano, que sofreriam reduções em seus benefícios, caso a liminar não fosse suspensa pela Justiça. 
Essas entidades recorreram, novamente, ao terrorismo jurídico para desrespeitarem a decisão legítima de 73% dos participantes e assistidos do Plano Petros que optaram pela repactuação. A própria decisão do desembargador Carlos Augusto Brandão, que suspendeu a liminar, deixa claro que haveria prejuízos decorrentes do mandado de segurança interposto pelos divisionistas. “(…) haverá, em verdade, prejuízo aos pensionistas e aposentados, caso não sejam sobrestados os efeitos da medida liminar concedida em primeiro grau”. Em sua decisão, o juiz também alerta que há interesses pessoais por trás da ação movida pelas entidades que são contrárias à repactuação. “O que parece estar ocorrendo é a sobreposição do interesse privado de alguns frente ao interesse maior de toda a coletividade abrangida (…)”.
Se fosse mantida ou julgada favorável a liminar obtida pelas associações e sindicatos dissidentes, milhares de aposentados e pensionistas do Plano Petros que repactuaram teriam seus benefícios reduzidos, em função da suspensão da portaria da SPC que aprovou as mudanças regulamentares no Plano. Estamos falando de cerca de 30 mil assistidos, incluindo pensionistas e aposentados do grupo 78/79, que já tiveram seus benefícios corrigidos em função da repactuação. Para se ter uma idéia da total irresponsabilidade destas entidades, alguns assistidos do Plano Petros sofreriam reduções de até 98,40% em seus benefícios! Pelo menos dois mil deles sofreriam prejuízos de 3% a 20% nos benefícios que foram corrigidos após a repactuação. Das cerca de 7 mil pensionistas que tiveram os cálculos das pensões refeitos, muitas amargariam perdas de mais de 40% em seus benefícios. Entre os aposentados do grupo 78/79, que conquistaram a redução no limite de idade, 313 obtiveram mais de 100% de aumento na parcela Petros do benefício e teriam que abrir mão desta conquista, caso a liminar dos divisionistas não fosse cassada.
Sem falar que a suspensão dos efeitos da portaria da SPC anularia os bilhões de reais que a Petrobrás tem injetado no Plano Petros em função do Acordo de Obrigações Recíprocas: cerca de R$ 6 bilhões por conta do pagamento das dívidas com o Plano e R$ 2 bilhões de aportes decorrentes da mudança da sua forma de custeio. Ou seja, se a liminar dos divisionistas não fosse cassada, o Plano Petros voltaria a acumular déficits, levando a Petrobrás, fatalmente, a tentar aumentar as contribuições, prejudicando, principalmente, os trabalhadores da ativa que são participantes do Plano. Soma-se a isso os prejuízos que a liminar imputaria aos mais de 20 mil participantes do Plano Petros 2, que também é conquista do Acordo de Obrigações Recíprocas.
A íntegra do mandado de segurança, 2009.34.00.006771-1, ingressado pelos divisionistas pode ser acessado na internet, através da página da Justiça Federal de Brasília: 
http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=DF
O recurso contra a liminar, 2009.01.00.019430-3, está na página do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/

 

As mentiras difundidas pelos divisionistas na tentativa de enganar a justiça

O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, esclarece, uma a uma, as mentiras usadas pelas entidades que ingressaram com o mandado de segurança, na tentativa de enganar a justiça e manter a liminar que suspendia os efeitos da Portaria do Ministério da Previdência Social que estabeleceu as alterações regulamentares no Plano Petros:

“Mandado de Segurança é o tipo de ação que não admite provas, discussões quanto a fatos controversos, e só cabe em casos de direitos líquidos e certos. No entanto, veja quantas questões polêmicas foram apresentadas como “indiscutíveis” ao Juiz Federal, Itagiba Preta Neto, que, assim enganado, concedeu a liminar:   

a) A mudança do critério de reajuste de benefícios foi fruto de constrangimento e ameaças aos trabalhadores – Com essa afirmação, não apenas cada decisão individual pela repactuação é desrespeitada, e o petroleiro ofendido. Há o fato de que o autor da afirmação ser a mesma pessoa que assessorou a FUP nos anos de negociação que resultaram na repactuação. Quer dizer que enquanto trabalhava para a Fup não existiam ameaças e constrangimentos, e agora que trabalha para as associações e sindicatos dissidentes isso tudo existiu? Estranho! 

b) A Petrobrás, não pagará a dívida com a Petros, e a alteração lança a Petros em desorganização atuarial e contábil – Intencionalmente omitiram do Juiz o saneamento da Petros com bilhões de reais!

c) Quatro sindicatos repeliram a homologação do acordo – Mas omitiram que a maioria esmagadora de cada uma dessas bases aderiu à repactuação;

d) Que a desvinculação do benefício Petros do benefício INSS, e a alteração da fórmula de cálculo da aposentadoria, são prejudiciais aos participantes – Mas não dizem quais participantes são prejudicados, nem que as regras antigas garantiam que nível médio e superior contribuíssem com as mesmas taxas, proporcionalmente, e que o nível superior recebesse proporcionalmente muito mais! Que o plano BD era injusto e concentrador de renda é um “segredo” que eles tentam ocultar; 

e) Que as alterações praticadas abrangem todo o universo de participante – Isto é desmentido por matéria publicada, no Jornal “Surgente”, do Sindipetro/RJ (uma das entidades que ingressou com o mandado de segurança), edição 1155, de 2 de abril de 2009.”

Vote em quem tem compromisso com a categoria

O prazo para eleger seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Petros termina no dia 29 de abril. Não permita que estas vagas sejam ocupadas pelos candidatos apoiados pelas associações, Aepet, Ambep e sindicatos dissidentes, os mesmos que tentaram prejudicar milhares de aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa que repactuaram. Vote em quem tem seriedade, responsabilidade e compromisso com a categoria.  
Para o Conselho Deliberativo, a FUP e seus sindicatos apóiam a dupla número 12 formada pelos companheiros Cláudio Alberto (atual suplente do Conselho Deliberativo e diretor do Sindipetro-NF) e Itamar Sanches (diretor do Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo).  Para o Conselho Fiscal, a Federação apóia a dupla número 33, formada pelos companheiros  Paulo César Martin (atual Conselheiro Deliberativo eleito e diretor da FUP e do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia) e Iranildo Germano (técnico de Suprimento de Bens e Serviços da UN-RNCE). 
Os candidatos apoiados pela FUP e seus sindicatos, além de comprometidos com as lutas da categoria, têm pautado suas atuações em defesa dos direitos e interesses de todos os participantes e assistidos da Petros. Cláudio Alberto e Paulo César trabalharam intensamente na campanha pela repactuação do Plano e na luta pela implementação do Acordo de Obrigações Recíprocas. Se eleitos, continuarão brigando pela ampliação das conquistas, como implantação do Plano Petros 2 e pagamento do serviço passado para mais de 24 mil trabalhadores novos do Sistema Petrobrás, contratados dede 2002, assim como a reabertura da repactuação para todos aqueles que queiram garantir os benefícios deste acordo vitorioso.

 Direção Colegiada da FUP