Ministério Público do Trabalho afirma que greve é direito fundamental

O Ministério Público do Trabalho, através do procurador-geral, Ronaldo Curado Fleury, divulgou uma nota pública que reafirma que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Na mesma nota o MPT afirma que com base na Constituição de 1988 compete aos trabalhadores decidir sobre exercer o direito de greve e sobre o que o movimento defende. 

O Ministério Público considera legítima a resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite no Congresso Nacional, “sem consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”. E reafirma a posição contrária à Reforma Trabalhista que impõe medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores violando gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Confira a íntegra da Nota

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho