MPT propõe TAC para solucionar desvio de função dos técnicos de segurança

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O Sindipetro-NF participou, ontem, de nova reunião com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Petrobrás e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A entidade tem denunciado o desvio de função de técnicos da segurança na empresa e conseguiu, neste encontro, o compromisso de que se construa um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que se solucione o problema. Uma primeira reunião havia sido realizada na última sexta, 4.

O sindicato foi representado na reunião pelo coordenador geral, Tezeu Bezerra, e pelo coordenador do Departamento de Saúde, Alexandre Vieira. A FUP também participou do encontro, representada pelo diretor Antônio Rainundo Teles, da Secretaria de Saúde, Segurança, Tecnologia e Meio Ambiente.

Vieira explica as condições cobradas pelo Sindipetro-NF, como respeito ao gênero nas revistas e treinamento em curto prazo dos 144 profissionais, entre outras relatadas em resumo da reunião produzido pelo próprio diretor. Confira:

Resumo da reunião

A Petrobras abriu a reunião apresentando um calendário de execução de aditivos de contratos e treinamento de trabalhadores das empresas de hotelaria para a execução da revista de passageiros e bagagens por APAC (Agente de Proteção da Aviação Civil). Neste calendário, a empresa apresentou como fase final a data de Julho de 2022.

Foi questionado tanto pelos sindicatos como pelos reguladores SRTE e MPT o tempo colocado de 90 dias pela Petrobrás. Os Reguladores argumentaram que a Petrobrás já está incorrendo em irregularidade e, portanto, deve se esforçar para acelerar a retirada dessa atividade pelos TS. A empresa argumentou que a pandemia e a dificuldade de negociação com as contratadas são os motivos desse calendário.

O sindicato contrapôs, mencionando que a Petrobrás teve lucro recorde de 100 bilhões de reais durante a pandemia, e, também, treinou os TS durante o pior momento da pandemia. Então, ela deve aceitar os custos maiores para acelerar a realização dos treinamentos dos 144 profissionais pelas contratadas. Como os custos de aluguel de locais para treinamento e hospedagem para que turmas específicas para estes profissionais sejam criadas (ao invés de ficarem esperando encaixe nas turmas já existentes).

Neste momento, o representante do Jurídico da Petrobrás se colocou avesso às cobranças dos sindicatos e reguladores, informando que não haveria margem de mudança do plano da Petrobrás — até porque, no entendimento da Petrobrás, não estaria havendo irregularidades.

Esse entendimento da Petrobrás foi novamente refutado pelos reguladores e pelo sindicato, pelo simples fato de que se os guardiões das normas SRTE e MPT entendem que a situação está irregular, não cabe à Petrobrás questionar.

Diante do exposto, o representante do SMS da Petrobrás buscou encaminhar que a empresa recebesse as contribuições e questionamentos dos reguladores e sindicatos (buscando uma confluência entre os presentes, propondo se esquecer das divergências passadas). Que se superasse as discussões passadas sobre o ponto ser ou não uma irregularidade e se buscasse o entendimento entre as partes.

O sindicato concordou com a busca do entendimento e mencionou que, de boa vontade, aceita buscar um entendimento conjunto. Contudo, é necessário também que a Petrobrás assuma que está irregular, pois a falta de uma postura de buscar corrigir o erro leva a uma fala intransigente por parte do Jurídico da empresa. Lembrando também que, na mesma época que se realizaram os treinamentos dos TS, foram demitidos Seguranças Patrimoniais, que são afins com essa atividade, inclusive realizam essa atividade nas UMS.

Assim, mesmo entendendo que a empresa está irregular, o Sindipetro-NF colocou como condições preponderantes os seguintes pontos:

1 – Respeito à questão de gênero. Ou seja, mulheres serem revistadas por mulheres e vice-versa.

2 – Redução do tempo para treinar os 144 profissionais.

3 – Atenção a quais serão os profissionais a assumirem a tarefa de atuação de APAC (Agente de Proteção da Aviação Civil), para que não se troque um desvio de função por outro.

4 – Embarque de mais 1 TS, além do regulado pela NR37, para a correção de uma das 2 irregularidades que o desvio de função dos TS acarreta. O desvio de função é vetado pela NR4 itens 4.8, 4.10 e 4.12 e NR37 item 37.7.3.4, que dizem respeito ao desvio de função dos TS. O que acarreta também o descumprimento do item 37.7.3.1.1 reproduzido abaixo. Onde, ao se desviar a função dos TS também se descumpre o contingente mínimo estabelecido pela NR37.

“37.7.3.1.1 O dimensionamento do SESMT a bordo da plataforma da operadora de instalação deve ser composto por, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de cinquenta trabalhadores embarcados ou fração.

A Petrobras se comprometeu a reavaliar o calendário do treinamento e retornar esse calendário e os demais pedidos do sindicato em nova reunião, daqui a duas semanas, no dia 23, às 10h.

O MPT solicitou que os termos de execução do calendário e demais solicitações que forem aceitas pela Petrobrás sejam reguladas por um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), — o que foi aceito pela empresa —, que deve também descrever o compromisso da Petrobrás em não mais realizar o desvio de função dos técnicos de segurança.