Nesta segunda-feira, 01, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fez uma nova recomendação às empresas operadoras/concessionárias da indústria do petróleo e gás natural e prestadoras de serviço com o intuito de garantir a segurança dos trabalhadores, diante da pandemia do coronavírus.
A nova recomendação incorpora as diversas cobranças que os sindicatos petroleiros, entre eles o Sindipetro-NF, têm feito desde o início da pandemia.
Sendo assim fica recomendado que as empresas devem encaminhar os trabalhadores para realização de teste RT-PCR após o ingresso no território nacional, inclusive os que estão retornando de uma jornada de trabalho no exterior.
O exame RT-PCR deve ser realizado na cidade/local de ingresso no Brasil e o trabalhador deve aguardar o resultado do exame RT-PCR no local, devendo as empresas a fornecer hotel se necessário, para posterior definição das medidas adicionais de quarentena ou isolamento (em caso de resultado RT-PCR positivo) a serem adotadas. A quarentena obrigatória prevista no § 6º do art. 7º da Portaria Casa Civil nº. 654/2021 deverá ser realizada na mesma cidade ou região metropolitana do ponto de entrada no país.
Lembrando que o deslocamento até o local definido para realização de quarentena ou isolamento não poderá ser realizado em transporte público; O local escolhido deve ter sido previamente avaliado pela vigilância sanitária municipal ou estadual e os tripulantes monitorados a critério da autoridade de saúde local;
A empresa deve especificar o local de quarentena ou isolamento e informar à autoridade sanitária; Também deverá Manter a unidade local da Anvisa atualizada quanto às instalações, como hotéis e hospitais, utilizadas pela empresa para isolamento ou quarentena de trabalhadores;
A responsabilidade por custear a testagem, deslocamento e hospedagem será da empresa responsável pelo trabalhador, tratando-se de responsabilidade solidária entre empregador e tomador dos serviços;
Caso o trabalhador tenha domicílio na região metropolitana do ponto de entrada no país e se sinta em condições de retornar para sua residência sem pôr em risco seus familiares, poderá realizar a quarentena em seu domicílio, desde que o trajeto até a sua residência não ocorra em transporte público.
As empresas concessionárias/operadoras deverão, através dos meios de comunicação disponíveis, cientificar as demais empresas prestadoras de serviço para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento desta Recomendação, ficando desde já cientes que a responsabilidade pelo cumprimento das medidas ora recomendadas é solidária entre todas as empresas envolvidas, não excluindo, sob qualquer aspecto, a responsabilidade da empresa operadora/concessionária pelo cumprimento integral de todas as cláusulas.
Os trabalhadores e respectivos sindicatos, verificando descumprimento da presente recomendação, deverão noticiá-las no canal de recebimento de denúncias do MPT (www.mpt.mp.br).
As empresas ficam desde já cientes de que, a qualquer tempo, o MPT poderá exigir a comprovação da implementação das medidas previstas nesta Recomendação.