NÃO FIQUE FORA DESSA MOBILIZAÇÃO

Não fique de fora. Todos têm responsabilidade na luta pela vida. Cada trabalhador que resiste à política de insegurança da Petrobrás e das demais empresas do setor petróleo contribui para evitar uma nova tragédia.

Nesta terça, 27, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, os petroleiros das bases operacionais da Bacia de Campos, plataformas e Cabiúnas, têm a oportunidade de demonstrar toda a insatisfação em relação aos riscos diários que enfrentam. O Sindipetro-NF indica a realização da operação “Chega de contar com a sorte!”, quando os trabalhadores seguirão rigorosamente os passos listados no quadro ao lado (e poderão acrescentar novas perguntas sobre as condições de segurança).
Trata-se de uma oportunidade para dar uma resposta contundente em relação aos desmandos da empresa. Série de matérias do boletim Nascente tem mostrado o quanto as áreas operacionais da Petrobrás na região estão à beira de uma tragédia, com vazamentos constantes, tubos emendados por massa epoxe, furos cobertos por braçadeiras, maquiagem de situações graves durante fiscalização da DRT e da Marinha, entre tantas outras mazelas.
Para o Sindipetro-NF nada é por acaso na indústria do petróleo. A entidade questiona que interesses há por trás do sucateamento da Petrobrás. Que sentido tem permitir que uma das maiores empresas atue, em muitos casos, em situação de insegurança piores que as de um posto de gasolina de esquina (como, por exemplo, mostrou matéria no site do sindicato sobre a convivência com o vazamento de gás  e o estado de abandono na P-31 que motivou pedido do NF à DRT de interdição da unidade).

Todos então às assembleias e à construção de mais um movimento forte e com toda a unidade que historicamente a categoria petroleira sabe demonstrar.

Procedimentos da Operação “Chega de contar com a sorte!”

    Passo 1 – Ler as atribuições do PCAC
• É atribuição do cargo de cada empregado envolvido?
    Passo 2 – Ler a matriz de responsabilidades da Unidade
• Os empregados envolvidos são os responsáveis por cada etapa do trabalho?
    Passo 3 – Ler as pendências de segurança e as carências de efetivo enviadas ao sindicato pela unidade – Caso não tenha sido enviado preparar antes da mobilização e enviar cópia ao sindicato
• Expõe pessoas aos riscos identificados pelos trabalhadores?
• Compromete a segurança pelas carências de efetivo identificadas?
    Passo 4 – Ler as 15 Diretrizes de SMS
• Respeita as diretrizes de SMS? 
    Passo 5 – Ler os Princípios Operacionais do E&P – Na dúvida pare!
• Respeita os princípios operacionais o E&P?
    Passo 6 – Ler o procedimento específico do trabalho 
• Existe um procedimento específico para o trabalho?
• O procedimento está aprovado e disponível no sistema?
• As pessoas que vão realizar o trabalho estão treinadas nesse procedimento?
    Passo 7 – Ler o procedimento de PT´s
• Existem condições seguras para a realização?
• Foi planejado, analisado e programado?
• Caso o procedimento exija, foi emitida uma PT? 
• A PT está preenchida corretamente e assinada pelas pessoas certas? 
    Passo 8 – Ler Manual de Segurança 
• Estão sendo atendidos todos os limites e as exigências estabelecidos no manual de segurança?
    Passo 9 – Ler as Normas Regulamentadoras – Exemplos: Anexo II da NR-30, NR 13, NR 10 etc…
• Respeita as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego? 
• As pessoas que vão realizar o trabalho estão qualificados/treinados conforme preconizam as NRs para realizar esta tarefa?
    Passo 10 – Usar a Clausula 121: Direito de Recusa do ACT2009-2011
• Caso o passo a passo tenha uma ou mais respostas negativas, não executar, acompanhar ou liberar o trabalho usando a cláusula 121 do ACT – Direito de Recusa. 
• Reavaliar depois de solucionada a causa do uso do direito de recusa. 
• Manter-se sempre disposto a colaborar para que os impedimentos identificados para a realização, acompanhamento ou liberação do trabalho sejam solucionados.
• Manter-se sempre disposto a colaborar para que o trabalho em andamento seja ainda mais seguro, reavaliando-o continuamente e, caso seja necessário, utilizar o direito de recusa. 

Cláusula 121ª – Direito de Recusa

“Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho, se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.
Parágrafo único – A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima,não implicará em sanção disciplinar.”