O Sindipetro-NF está entrando com a ação judicial para os sindicalizados que ainda não receberam a correção dos expurgos inflacionários da conta do FGTS.
Do que se trata a ação:
Busca-se com esta ação o pagamento das diferenças a serem apuradas nas contas vinculadas do FGTS resultantes dos indevidos expurgos dos índices de atualização monetária de 42,72%, ocorrido em janeiro de 1989 (Plano Verão) e de 44,80%, ocorrido em abril de 1990 (Plano Collor I).
Quem tem direito a ação:
Tem direito a entrar com a ação dos Expurgos do FGTS quem estava na Petrobras nos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Importante ressaltar que as pessoas que já entraram com ação judicial pleiteando os expurgos do FGTS não possuem direito a entrar novamente com a ação. Quem aderiu à Lei Complementar 110/2001 também não possui direito a entrar com a ação. A LC 110/2001 foi editada para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a formular acordo com as partes e creditar o valor devido dos referidos expurgos na conta vinculada do FGTS; é possível ver se já fez o acordo através do extrato analítico da CAIXA.
Documentos necessários para entrar com a ação:
Os documentos necessários para dar entrada com ação do Expurgos do FGTS são:
– Identidade;
– CPF;
– CTPS (página da foto, qualificação civil e contrato de trabalho);
– PIS;
– Carta de concessão da aposentadoria do INSS;
– Comprovante de residência;
– Extrato analítico da conta vinculada do FGTS (esse documento a CAIXA fornece);
– Procuração, Termo de Ciência do sindicato e Termo de Renúncia do Juizado Especial Federal (em anexo).
Onde entregar a documentação:
Os referidos documentos podem ser enviados digitalizados em formato PDF para o e-mail do advogado responsável pela ação, o Dr. João Paulo Azevedo, [email protected], ou marcar atendimento presencial nas sedes do Sindipetro-NF, em Campos dos Goytacazes ou Macaé, para entrega da documentação.
Imprima os documentos abaixo e entregue preenchido: