Editorial
O porquê da greve
Os trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás vêm tentando negociar um novo Acordo de Trabalho desde o início de maio, sempre se mostrando abertos ao diálogo. Ao contrário disso, a postura da Petrobrás nas mesas de negociação tem sido intransigentes e de cortes de direitos adquiridos com muita luta pela categoria petroleira.
Essa é uma das piores negociações já enfrentadas pelos sindicatos, com muitos momentos de desrespeito e assédios aos trabalhadores. Uma amostra do que esse governo bolsonarista de extrema direita quer impor à classe trabalhadora de todo país. A proposta dessa gestão é reduzir ao máximo nosso Acordo Coletivo, para economizar em cima do trabalhador, retirando de nós para sobrar aos acionistas.
Além dessa postura, a gestão entreguista da Petrobrás está fechando e privatizando unidades em todo o país, acabando com postos de trabalho, através de diversos planos de demissão que estão sendo lançados.
Muitos trabalhadores que estão tendo seus postos de trabalho fechados estão vivendo momentos de tristeza e angústia sem saber seu destino. Alguns sendo obrigados também a mudar de estado, de uma hora para outra, desestruturando inclusive seu núcleo familiar.
Esse cenário vem se arrastando desde 2016, quando o governo entregou para o setor privado os ativos da companhia, reduzindo o seu papel em todos os pontos da cadeia produtiva do petróleo. A privatização que antes era disfarçada, agora avança descaradamente com a venda de áreas de petróleo, inclusive na Bacia de Campos, sem qualquer pudor ou cerimônia.
É hora de ser resistência a todo esse projeto de entrega do patrimônio nacional e de uma empresa que deveria ser mola mestra do desenvolvimento nacional. Não podemos concordar com o que estão fazendo com nossos companheiros e companheiras do Nordeste e aqui na Bacia de Campos, iniciado com o Pólo Pargo. Daqui a pouco podemos ser os próximos!
A categoria petroleira já mostrou em outros momentos sua força e agora é hora de novamente de entrar em greve de forma organizada. Não deixaremos reduzir nossos direitos ao pó e nem vender a nossa empresa. É hora de se encher de orgulho e dar o recado que aqui é Petrobrás, é do povo, é Brasil!
Espaço aberto
O pânico é ferramenta de gestão?
Luís Carneiro*
O pânico se instalou na Petrobras na Bahia. Nos últimos dias, envolvido na força-tarefa para investigar ocorrência de assédio moral no processo de desmobilização da estatal na Bahia, ouvi os mais chocantes depoimentos em quase dez anos de atuação como membro do Ministério Público do Trabalho.
Os trabalhadores relataram que tinham se emocionado na empresa nos últimos dias ou viram colegas chorando por lá. Os depoimentos eram fortes e marcados por angústia e medo, por vezes interrompidos para recomposição emocional da testemunha. Ouvimos de uso de remédio controlado a depressão profunda e até tentativa de suicídio.
Ficou evidente o assédio moral organizacional. Estava patente o terror psicológico, sobretudo pela absoluta falta de transparência e informação, forçando o pedido de transferência por parte dos trabalhadores ou sua “adesão à demissão voluntária”.
Mas como isso estaria acontecendo numa empresa como a Petrobras? Independentemente dos desdobramentos da medida cautelar movida pelo MPT para suspender liminarmente a desmobilização, o fato nos alerta para o risco de terror nas organizações.
O assédio moral no trabalho é um fato grave, com reflexos sobre a saúde física e mental. Seus contornos são o limite das prerrogativas do gestor, afinal nenhum empregador tem o direito de se valer do assédio como ferramenta de gestão. A dignidade da pessoa humana é indisponível!
O MPT registrou 29.179 denúncias de assédio moral nos últimos cinco anos. Além disso, ajuizou mais de 800 ações e firmou aproximadamente três mil termos de ajuste de conduta sobre essa temática, no mesmo recorte temporal.
Em janeiro de 2019, o número de ações relativas a assédio moral movidas caiu para 5,4% (3.358), quando já esteve acima de 10% do total do movimento na Justiça do Trabalho. Não importa se praticado por uma microempresa ou uma gigante petrolífera, o assédio moral terá no MPT um inimigo permanente.
Cresce, portanto, a importância do MPT, que atua no “atacado”, na perspectiva coletiva. O órgão continuará alerta, buscando a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, sobretudo a dignidade. Viva a sociedade que tem um Ministério Público independente e combativo!
* Procurador-chefe do MPT na Bahia,coordenador da força-tarefa “Desmobilização da Petrobras na Bahia”. O texto foi editado por motivo de espaço e foi publicado originalmente na coluna Opinião do Jornal A Tarde da Bahia.
Capa
SEM NEGOCIAÇÃO, É GREVE!
Está nas mãos do TST a decisão sobre o Acordo Coletivo da Petrobrás, caso mantenha a proposta rejeitada nas assembleias a categoria petroleira entrará em greve.
É hora dos petroleiros e petroleiras mostrarem unidade e disposição de luta em defesa dos seus direitos e da Petrobrás.
Terminou na terça-feira, 22, o prazo dado pela FUP ao Tribunal Superior do Trabalho para reabertura de negociações e apresentação de uma nova proposta que contemple os interesses da categoria petroleira. Além de avanços, os petroleiros condicionam a assinatura de um acordo à inclusão das subsidiárias e da Araucária Nitrogenados (ANSA). Entre as mudanças, que os trabalhadores querem estão cláusulas que envolvem horas extras, custeio da assistência médica que a empresa quer aumentar em cerca de 17%, promoção por antiguidade, turno de 12 horas, mensalidade sindical e período de vigência do acordo coletivo da categoria.
Como não obteve qualquer sinalização por parte da empresa, a FUP e seus sindicatos filiados enviaram nesta terça, 22, um comunicado à Petrobrás, às subsidiárias e à Araucária Nitrogenados notificando os gestores sobre o início da greve dos petroleiros, a partir da zero hora do dia 26/10, conforme deliberação das assembleias realizadas em todo país.
O Conselho Deliberativo da FUP esteve reunido ontem, 23 de outubro e definiu que a categoria deve ser manter mobilizada, visto que a mediação ainda não foi encerrada pelo TST e há uma greve aprovada.
Orientações gerais
Em diversos momentos ja aconteceram sabotagens a grevistas, por isso é preciso seguir as orientações do Sindipetro-NF. Na greve é preciso saber que:
– Os petroleiros são os responsáveis pela segurança das instalações e equipamentos, incluídos os poços;
– A parada de produção deve ser realizada estritamente dentro da técnica, com todos os cuidados necessários;
– Se o fura-greve (“Equipe de Contingência”, ou “de Referência”) não tiver conhecimento necessário da unidade, especificamente, a mesma não lhe pode ser entregue com a instalação operando! Isso é de vital importância porque, em eventual problema de produção posterior, a Empresa atribuirá a culpa aos grevistas, e não aos fura-greves;
– Em qualquer hipótese de entrega da unidade a fura-greves, deve ser observado o procedimento descrito no site
Também é importante lembrar que só quem informa o trabalhador é o sindicato.
FACE TO FACE
Para esclarecer a categoria sobre a GREVE, o Sindipetro-NF realizará um debate ao vivo com a categoria no dia 25, que será transmitido a partir das 19h30 página do sindicato no facebook e no canal do NF no youtube.
CARTILHA DE GREVE
DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Sem efetiva garantia do Direito de Greve, a Liberdade Sindical é manietada, e a Negociação Coletiva torna-se uma farsa. Isso não quer dizer que a Greve tenha que se fazer presente em todas as negociações coletivas. Porém, é fato que a mera possibilidade da greve, muitas vezes, é a real garantia de eficácia negocial.
Negar a amplitude e importância da Greve, para o desenvolvimento histórico e social, é negar o compromisso que nossa sociedade estabeleceu com a justiça social.
LIMITES DA GREVE – DIREITOS E PRODUÇÃO
Os limites externos são os resultantes do confronto do Direito de Greve com outros direitos constitucionalmente protegidos. É importante não confundir o reconhecimento de tais limites com habituais baboseiras reproduzidas pelo empresariado, tais como “o direito de greve não é absoluto”, ou “o seu direito de fazer greve acaba onde começa o meu direito de ir e vir”.
A Greve não pode ser simplesmente excluída por outros direitos fundamentais, como, por exemplo, o “direito de ir e vir” da minoria democraticamente vencida numa assembleia.
Os direitos em conflito devem ser ponderados e relativizados entre si. Ante a propriedade ou posse do patrão, o Direito de Greve deve se articular com a Função Social da Propriedade, o que torna legítimo o prejuízo à produção (resultado), embora não à produtividade (capacidade de produzir, após cessado o movimento.
Na verdade, o que ocorre aqui é uma super-posição dos direitos em conflito. Isso significa, por exemplo, que o confronto do Direito de Greve com o Direito de Propriedade será definido de acordo com as características e finalidade social de cada um, considerando-se todos os aspectos de cada problema, caso a caso.
Logo, não há uma regra pré-estabelecida que garanta o Direito de Livre Trânsito (o famoso Direito de Ir e Vir), em prejuízo do Direito de Greve, por exemplo. Cada caso deve ser analisado separadamente, de acordo com as circunstâncias e importância social de cada direito em confronto, em determinado contexto.
Por exemplo:
# Uma greve que detenha todo o trânsito em uma rodovia, e bloqueie veículos de socorro, de atendimento à saúde, e outros tais como esses, será abusiva;
# Já impedir que um fura-greve entre no trabalho, após deliberação democrática em assembleia, não é um impedimento ao Direito de Ir e Vir, mas a sobreposição de um direito coletivo (Greve), a um individual (Entrar no trabalho, e não transitar, abstratamente).
O tradicional “piquete de convencimento” é perfeitamente legal como forma de divulgar o movimento e compelir os trabalhadores a acatar a deliberação soberana da assembleia que aprovou a Greve.
Da mesma maneira a produção deve ser parcialmente mantida, se necessária à sobrevivência, saúde e segurança da população. Mas isso não por deliberação individual dos trabalhadores que estejam prestando serviços, nem muito menos por determinação da empresa. Isso se faz mediante Acordo Coletivo de Trabalho de Greve, entre Sindicato e Empresa, conforme prevê a Lei de Greve (7.783/89), em seu Art. 11.
LIMITES DA GREVE – PRODUTIVIDADE
Já os limites internos dizem respeito à funcionalidade da greve. Pela Lei de Greve (7.783/89), deverão ser preservadas tanto a capacidade de retomada das atividades normais pelo empregador, após o movimento (produtividade) quanto as necessidades inadiáveis da população.
Atenção para o real significado das expressões “necessidades” e “inadiáveis”, bastante diverso da risível “lógica de fábrica de sapatos” utilizada pelo TST em várias greves da Petrobrás passadas: 30% de trabalhadores para produzir 30% da quantidade normal.
ALIÁS, OS “30%” SÃO UM MITO, A LEI DE GREVE NÃO DEFINE PERCENTUAL ALGUM
Quanto à produtividade, já faz parte da cultura da categoria petroleira a manutenção das atividades mínimas das quais dependem a segurança das instalações e equipamentos, e a possibilidade de reinício da produção. Os Sindicatos deverão sempre dedicar atenção a este aspecto, principalmente para que eventuais “sabotagens” praticadas por elementos a soldo do patronato não possam ser imputadas aos trabalhadores.
CONTRATO SUSPENSO – NENHUMA OBRIGAÇÃO EM OBEDECER
A participação dos trabalhadores em um movimento não pode justificar nenhuma forma de punição pelo empregador (advertência, suspensão ou despedida por justa causa).
A Greve não gera consequências individuais para o trabalhador, porque o contrato de trabalho fica suspenso durante o movimento. É o que determina o Artigo 7º da Lei de Greve (7.783/89). Isto independe da postura da empresa, e até da vigência ou não de um Acordo Coletivo.
ABUSOS
INDIVIDUAIS
Lembramos, porém, que atos individuais ilícitos praticados durante o movimento (agressões, destruição de equipamentos, e outros), poderão justificar, além da despedida, a responsabilização civil e penal de seus autores.
É que, do mesmo modo que ninguém pode ser punido por aderir a qualquer Greve, esta adesão também não isenta de responsabilidades quem, dentro do movimento, cometa delitos.
Claro que, considerada a nossa prática sindical, esse aviso é até desnecessário, pois de há muito sabemos que quem comete delitos durante as greves da categoria petroleira são os gerentes da Petrobrás.
PERSEGUIÇÃO DE GREVISTAS
O Artigo 6º, Parágrafo 2º, da Lei de Greve, proíbe que as empresas adotem práticas “para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”. Apesar de a mesma Lei não prever nenhuma sanção contra o empregador que não observar este princípio, o Código Penal o faz, em seu Artigo 197, Inciso I, como se lê:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;”
Isso acontece porque, na nossa legislação, a livre vontade para a prestação de serviços é elemento fundamental do contrato de trabalho. Sem essa vontade, o trabalho é escravo, e isto o nosso Direito não admite.
Como se sabe de outros carnavais, porém, a Petrobrás faz pouco caso da legislação, e faz de tudo para coagir os grevistas: de telefonemas ameaçadores para seus familiares, até a convocação com ameaça de justa causa por telegrama ou carta.
Todas essas atitudes são ilícitas, e devem ser registradas para a responsabilização de seus autores. Os telefonemas devem ser gravados, e as cartas e telegramas levados ao conhecimento do Sindicato.
Petros
GT define proposta
Na quinta, 24, aposentados e pensionistas da Petrobrás debateram a alternativa proposta pelo Grupo de Trabalho para o Plano de Equacionamento (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobrás, no Conselho Nacional de Aposentados e Pensionistas da FUP (CNAP), que acontece no Rio de Janeiro.
O GT Petros concluiu nesta terça-feira, 22, os ajustes na proposta alternativa ao atual Plano de Equacionamento (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobrás – Repactuados e Não Repactuados.
A proposta será apresentada e discutida nos fóruns deliberativos da categoria petroleira para que possa ser implementada ainda este ano.
Ontem, 23, a FUP e seus sindicatos realizaram um Conselho Deliberativo para discutir a campanha reivindicatória e a proposta do GT Petros.
Administrativo
Reunião hoje no NF
Na noite do dia 22, petroleiros e petroleiras das bases de Imbetiba, Imboassica, Edinc e Cabiunas se reuniram na sede do sindicato para alinhar as informações sobre a greve que terá início a partir do dia 26.
Fatos importantes como atuação dos gestores com suas equipes, dúvidas sobre como fazer uma greve no administrativo e formas de mobilização não tradicionais foram debatidas com os presentes.
O Sindipetro-NF convoca todos e todas para uma nova reunião para hoje, 25, às 18h, na sede do sindicato em Macaé para continuar a definir estratégias para a greve.
O diretor do NF, Rafael Crespo chama a categoria a comparecer. “Nesse momento de mobilização é de extrema necessidade a participação e o compartilhamento de informações com o máximo de trabalhadores possível” – afirma.
Curtas
Mulheres na ciência
O Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade -NUPEM/UFRJ promoverá nos dias 30 e 31 de outubro o “I Fórum de Mulheres na Ciência da Bacia de Campos: Pensando em Percursos para uma Ciência Outra”, das 14h às 20h. O evento é gratuito e aberto a todos os interessados. As inscrições estão abertas e podem ser feitas no link http://bit.ly/2BAdGuM.
Ética
O Sindipetro-NF informa que o representante da Comissão de Ética, Cláudio Marques será substituído por Pedro Barreto Nogueira. Marques se afastará da Comissão por motivos particulares.
A atribuição da comissão é atuar como instância consultiva da Direção Colegiada do Sindipetro-NF, nos processos administrativos previstos estatutariamente. Entre os casos passíveis de apuração estão os atos antissindicais praticados por filiados
Petros
Na quarta, 23, às 18h, o Sindipetro-NF promoveu no teatro da entidade em Macaé, uma reunião sobre a Petros com a presença do Luiz Fellipe (atuarial), o assessor do Jurídico, Marcello Gonçalves e o diretor eleito para o Conselho Deliberativo da Petros, Norton Cardoso. O sindicato disponibilizou ônibus para os moradores de Campos que tiveram interesse em participar.
Luto
É com pesar e profunda tristeza que o Sindipetro-NF informa o falecimento do pai do companheiro Zé Maria Rangel, Sr. José Alves Rangel. O sepultamento aconteceu na segunda, 21, no Cemitério Campo da Paz em Campos dos Goytacazes. A diretoria e os funcionários do Sindipetro prestam solidariedade e força ao companheiro Zé Maria, ao ex-diretor do NF, Antônio Carlos Rangel e a toda a família.
Normando
Ninguém
A história de Ulisses, o herói grego, destaca a astúcia do protagonista em vários episódios, um deles contra o ciclope Polifemo, devorador de homens. “
Prisioneiro do gigante, junto com parte de sua tripulação, Ulisses embriaga o monstro para o fazer dormir, e cega o único olho da criatura. Não o podia matar, pois só Polifemo tinha forças para mover a enorme rocha que selava a caverna.“
Polifemo gritou tão alto, de dor, que outros ciclopes acorreram à entrada da gruta, e de fora indagaram quem o feria. Como Ulisses havia se apresentado ao gigante como “Ninguém”, Polifemo respondeu:“
“Ninguém!”
CONSTITUIÇÃO“
Artigo 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: “
Inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A Constituição emprega o “ninguém” em mais uma dezena de vezes, e em todos os casos o sentido é o da universalização, a demonstrar que “todos” são detentores do direito que se afirma, e que “nenhum” ser humano poderá ser excluído da garantia. Ou, no oposto, que nenhum outro poderá lesar tais direitos.“
No entanto, vivemos num Estado de Exceção, com hegemonia do Fascismo no Executivo e um general como “assessor” do presidente da Corte encarregada de garantir o conteúdo da Constituição.
O QUE É “NINGUÉM”?“
E foi sob tacão do Fascismo que o Brasil assistiu a mais um julgamento-espetáculo, desta feita em busca da definição do embate entre o princípio da “presunção da inocência”, e os casos de prisão “em segunda instância”, determinados pelo vigilantismo togado.“
Assistiu para ver certo ministro do STF, uma vez venerado por progressistas e “socialistas-de-mesa-de-bar”, debater o significado da palavra “ninguém”.“
Evidentemente tratava-se de ardil desse pretendente a Ulisses, por meio do qual o personagem se bateu, na ânsia de entregar aos arautos do Deus-Mercado, os grandes meios de comunicação, o que prometera.“
UM “ZÉ NINGUÉM”“
E a encomenda a ser entregue demanda fácil interpretação: “ninguém, à exceção de certo ex-presidente da República, preso em Curitiba e nascido em 1945”.“
Desse ex-presidente, assim como de Homero, a História lembrará. Já do nome do ministro do STF, não. Trata-se de um verdadeiro “Zé Ninguém”, a quem nenhum Ulisses precisa cegar.