Nascente 1134

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EDITORIAL

Petrobrás virou Havan

A Petrobrás tem se comportado como empresa privada nesta crise do corona-vírus. Não é uma novidade em se tratando da gestão bolsonarista na empresa. É verdade que, em passado mais recuado, em diferentes momentos a companhia experimentou gestões mais ou menos inclinadas à adoção de receitas neoliberais. Mas, pela primeira vez em sua história, a Petrobrás vive um momento de grande exceção mundial (criada em 1953, a Petrobrás não vivenciou as duas grandes guerra, por exemplo) e, ao contrário de comportar-se como uma empresa brasileira, estratégica, compromissada com o País e com seus trabalhadores, ela apequenou-se ainda mais, recolheu-se à condição de uma Havan, de uma Madero.

Como diziam os antigos, é uma quadra triste da empresa. Não apenas para os petroleiros e petroleiras que estão sentindo na carne os efeitos desse comporta-mento, mas sobretudo para todos e todas que amam a Petrobrás. A empresa só não tem ido ainda mais longe nos seus ataques porque enfrenta alguns obstáculos legais, aqueles previstos na Constituição Cidadã de 1988 — que alguns lunáticos, provavelmente alguns deles na gestão atual da empresa inclusive, consideram “comunista”.

Nas empresas privadas propriamente ditas, no entanto, a farra empresarial está maior, com demissões e adoção escalas desumanas. Elas estão beneficiadas por uma sucessão de golpes políticos que levaram o País a criar condições favoráveis a uma “flexibilização” nas leis trabalhistas há décadas esperadas pelos patrões. A Reforma foi um começo, depois veio o escancaramento das terceirizações e, por fim, o vale-tudo do trabalho intermitente, entre outras mazelas.

Nos últimos dias, na Bacia de Campos, têm sido vários os relatos de demissões em empresas privadas do setor petróleo, sob a justificativa de que a crise do coronavírus está atingindo a sua operação. Vejam bem, empresas de petróleo usando esse tipo de justificativa. Empresas de Petróleo, as mais lucrativas do mundo, que são capazes de fazer investimentos bilionários de longuíssimo prazo, de recuperarem-se depois de passarem por baques gigantes, como tragédias em suas instalações ou oscilações brutais no preço do petróleo, querem que acreditemos que elas não seriam capazes de manter, por exemplo, um seguro de lucro cessante para arcar com uma folha salarial por um, dois, três meses se fosse necessário.
Essa lenda de mercado que se autorregula só serve aos donos do capital.

ESPAÇO ABERTO

Covid-19: sem o SUS seria o caos*

Sandro Cezar**

A descentralização do oferecimento dos serviços de Atenção à Saúde para Estados e Municípios se coloca neste momento como o ponto chave para o combate ao Covid-19 no território nacional. Imaginem se todas as decisões ficassem concentradas no governo central, com uma figura negacionista da ciência como o presidente Bolsonaro? Mas algo que salta aos olhos é a aprovação da sociedade para as ações que o Ministério da Saúde vem adotando à revelia do presidente da República, medidas adotadas à luz da ciência e das recomendações da Organização Mundial de Saúde(OMS).

O SUS vem respondendo à crise e à mobilização de servidores em cada cidade do país, de ontem parasitas, conforme chamado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foram alçados a heróis da pátria. É bom que se destaque que do conjunto dos servidores são estes que amargam os piores salários.

O sistema público de saúde brasileiro realiza mais de 2,8 bilhões de atendimentos todos os anos, desde procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos. Neste momento os Centros de Pesquisas,como a FIOCRUZ, Instituto Butantan e outros estão envolvidos em pesquisas avançadas sobre a doença do Covid-19 e na produção de kits para testes de detecção da presença do vírus.

Aos heróis da saúde o Brasil precisa legar a gratidão que não se pode resumir aos pequenos gestos que muito nos afagam, mas é necessário que o Congresso Nacional aprove: a criação de pensão especial por morte em favor dos dependentes daqueles trabalhadores da saúde que perderem as suas vidas no combate ao coronavírus, a fixação da jornada de trabalho de 30 horas para enfermagem e reparar a injustiça cometida contra os trabalhadores da saúde na Reforma da Previdência, quando mudaram as regras para aposentadoria especial dos servidores que atuam em atividades insalubres.

 

GERAL

NF está na luta contra redução na produção e demissões na região

A FUP e os sindicatos, entre eles o Sindipetro-NF, pressionam a Petrobrás para quem tenham mais transparência e que abram negociações sobre as medidas tomadas pela empresa neste momento de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O NF tem recebido informações extra-oficiais de que a companhia já tem um plano de redução drástica na produção na Bacia de Campos. A entidade tem confirmado estas informações com os trabalhadores nas unidades. Estava sendo esperada para a tarde de ontem uma posição oficial da companhia, mas não havia ocorrido até o horário de fechamento desta edição do Nascente.
De acordo com as informações iniciais relatadas pelos trabalhadores ao NF, as reduções na produção seriam feitas por meio da hibernação de unidades (PGP-1, PCH-1, PCH-2,PNA-1, PNA-2“P-09, P-07, P-12, P-15“P-32, P-33 e P-37), com o descomissionamento de algumas destas (P-7, P-9, P-12, P-15, P-32 e P-33), parada por tempo indeterminado (P-48,P-75 e P-77), além da diminuição de percentual em torno de 30% da produção em várias outras unidades.

Os impactos serão dramáticos para a economia do país e da região. Estados e municípios sofrerão com grande redução nos repasses dos royalties do petróleo. Empresas do setor petróleo privado, que já começam a demitir, tendem a acentuar as dispensas. Na Petrobrás, houve anúncio nesta semana de um novo PIDV (Plano de Demissão Voluntária).

Demissões

Na semana passada a empresa Elfe Engenharia, que já teve trabalhadores sindicalizados ao NF, anunciou a demissão mais de 300 empregados, sob o argumento de que estão impactados pelas incertezas impostas pela pandemia.

Segundo informações publi-cadas no site Click Petroleo, o Grupo Cobra que possui contratos na área de manutenção também demitiu cerca de 25 trabalhadores de sua base onshore em Macaé, e há relatos dos trabalhadores que mais 150, que atuam em operações offshore também terão mesmo destino.

A diretoria do Sindipetro-NF está muito preocupada com essas demissões em um momento crítico para a classe trabalhadora. “É preciso garantir uma renda e a estabilidade desses trabalhadores. É preciso que as empresas conversem com os sindicatos e negociem uma forma melhor de atuar nesse momento”, explica o coordenador do sindicato, Tezeu Bezerra.

É importante que os trabalhadores das empresas que têm Acordo assinado com o NF não aceitem negociações individuais e procurem o sindicato. “Vamos tentar manter o emprego e renda que pertencem à nossa categoria”, disse Tezeu.

 

Petrobrás age de modo cruel durante pandemia

Do Sindipetro-BA com edição das imprensas da FUP e do NF

Em 2019, a Petrobrás obteve um lucro de R$ 40 bilhões e, para isso, contou com a contribuição efetiva de seus trabalhadores. Agora, em 2020, buscando economizar devido à crise provocada pelo covid-19 (corona-vírus) e pela diminuição do preço do barril do petróleo, a estatal resolve, mais uma vez, descumprir as leis do país, e, de forma unilateral, sem qualquer negociação com a FUP ou sindicatos, jogar a conta no colo dos trabalhadores.
A estatal reduziu 25% dos salários e jornada de trabalho dos petroleiros do regime administrativo que não são detentores de cargo gerencial e nem supervisores, durante três meses, com a perda definitiva de seus ganhos nesse período. A Petrobrás impôs ainda uma redução de jornada, dividindo as horas que não serão trabalhadas em dois turnos, pela manhã e à tarde, o que acabou desagradando e atrapalhando a vida de muitos.

Outras imposições foram a retirada dos adicionais de sobreaviso e turno para um grupo de trabalhadores, que foram definidos pela gerência. Além da postergação do pagamento das gratificações de férias e a suspensão do pagamento de horas extras.

Já com os gerentes a conversa foi outra. Para esses, a empresa propôs uma poupança forçada. O que for deduzido dos seus salários agora, será ressarcido, de uma só vez, após a temporada de três meses.
A atitude da Petrobrás vem causando prejuízos imensuráveis aos trabalhadores; para aqueles que fazem parte do Plano Petros 1 e já pagam equacionamento, o baque será enorme, e também há os que são arrimo de família e, hoje, com o aumento do desemprego, se vêm obrigados a sustentar os filhos e suas famílias.

Medidas ilegais

Qualquer mudança nos salários ou jornada de trabalho de uma classe trabalhadora só pode ser feita através da negociação com a entidade sindical que representa esses trabalhadores. Isso é o que determina a lei, que não está sendo cumprida pela Petrobrás. Essa também é a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. De acordo com o Ministro os acordos de redução salarial só terão validade após o aval dos sindicatos.

A retirada dos adicionais de sobreaviso e turno é ilegal, pois contraria a Lei 5.811/72, uma vez que a Petrobrás não cumpriu a obrigatoriedade de pagar indenizações a esses trabalhadores. A Lei não prevê essa suspensão temporária de adicionais.

A MP 936 excluiu expressamente os empregados públicos das sociedades de economia mista e suas subsidiárias (como a Petrobras) , logo, não é possível a aplicação da redução de jornada e salário com inclusão do empregado no programa emergencial de manutenção do empregado e renda.

O artigo 503 da CLT não foi recepcionado pela constituição de 88 pq o artigo 7,VI da CF só permite redução do salário por meio de negociação coletiva. Logo, não é possível a Petrobras reduzir salário de forma unilateral. De acordo com os assessores jurídicos do Sindipetro Bahia e da FUP, “nem por negociação coletiva seria possível a redução salarial uma vez q a MP 936 excluiu expressamente os empregados públicos. Por quê os excluiu? Porque se entende que como há participação da União no capital na Petrobras e não há um sofrimento dessas empresas. Somente as empresas privadas que serão impactadas diretamente.

Também não é possível reduzir a jornada do empregado em teletrabalho porque o artigo 62, III da CLT o exclui do capítulo de jornada. Não há controle de jornada em teletrabalho, logo não é possível reduzir a jornada.

Ações

A assessoria jurídica da FUP já denunciou a Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho (MPT). No estados, os sindicatos da FUP também estão dando entrada na denúncia, além de judicializar todas as ações da Petrobrás que ensejaram no descumprimento da legislação.

Greve 2020: Ninguém pode ficar para trás

Centenas de trabalhadores da Petrobrás receberam os contracheques de fevereiro e março zerados por terem participado da última greve, por isso a diretoria do Sindipetro-NF inicia uma Campanha de Solidariedade a esses companheiros e companheiras.

É importante entender que a greve é um instrumento de pressão que no final beneficia a todos os trabalhadores, por isso é necessário apoio a quem fez o movimento.

Já foi feita uma primeira campanha para contribuição voluntária para a greve, correspondente à antiga contribuição sindical (de um dia de trabalho ao ano). Esse é um segundo momento, onde será aceita a doação de R$30,00 a R$500,00 em prol dos atingidos pelo desconto.

Os recursos arrecadados serão destinados aos filiados que efetivamente passaram por dificuldades neste período, em razão do desconto da empresa.

Como contribuir

As doações a partir de R$ 30,00 poderão ser feitas através do Pag Seguro pelo link https://sindipetronf.org.br/apoioagreve.

A diretoria ainda não tem o número fechado de quantos trabalhadores vão precisar da ajuda, por isso está solicitando a quem teve desconto e passa pordificuldade para enviar contracheques para [email protected] até o dia 20 de abril.

“Contamos com a solidariedade da categoria, para que possamos ajudar a quem está realmente necessitando, num momento tão difícil para todos”, diz o coordenador geral do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra.

Transporte tem valor mantido

Decisão judicial conquistada pelo Sindipetro-NF determina que, durante o ano de 2020, a Petrobrás mantenha as condições até então praticadas pela empresa em relação ao transporte. Ou seja, não aumente o custeio pelos empregados. Para o próximo ano, tanto sindicato quanto empresa devem negociar e pactuar o reajuste de forma equilibrada.

Essa decisão referenda uma liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé que já obrigava a Petrobrás a manter as condições atuais do benefício, até a decisão final do processo.

Apesar dessa decisão ser passível de recurso por parte da Petrobrás, o Sindipetro-NF considera uma vitória para a categoria petroleira.

Em dezembro do último ano, a Petrobrás aumentou de maneira unilateral em mais de 400% o valor pago pelos beneficiários do transporte residentes em Rio das Ostras e em alguns bairros de Macaé, que utilizam o programa.

 

CURTAS

RMNR

Durante este período de distancia-mento social, o NF passa a receber os documentos dos sindicalizados para a ação da RMNR por e-mail. A entidade também solicita o envio de uma ficha com a atualização cadastral. Por conta da pandemia da Covid-19, as sedes do NF e as unidades do escritório Normando Rodrigues estão fechadas, só atendendo de forma remota pelos celulares, canais de comunicação e e-mails. Confira ao lado os documentos necessários.

Documentos

Os documentos necessários para a ação da RMNR são:
1) Contracheques de setembro de 2007 em diante (caso admitido posteriormente, então da data da admissão em diante);
2) Ficha de Registro de Empregado;
3) Ficha de Atualização Cadastral (disponível online em is.gd/cadastronf). Os arquivos devem ser enviados para [email protected].

Atendimento

Em razão das medidas de prevenção à contaminação por coronavírus, o NF está mantendo as suas sedes fechadas. Todas as demandas urgentes podem ser atendidas por meio dos celulares da diretoria (disponíveis no site do sindicato). Também foram suspensas as panfletagens. Todo o material informativo do sindicato está disponibilizado de modo online. Versões impressas deixaram momentaneamente de ser produzidas.

PERRENGUE NA PERENCO – O Sindipetro-NF recebeu denúncia de que os petroleiros e petroleiras da Perenco, embarcados nas plataformas dos campos de Vermelho (plataformas Vermelho 1, 2 e 3) e Carapeba (plataformas Carapeba 1, 2 e 3), estão passando por condições desumanas de alimentação após a empresa ter decidido acabar com as cozinhas das unidades. A Perenco começou a operar estas plataformas no final de 2019, após comprá-las da Petrobrás. O sindicato recebeu relatos e fotos de alimentos estragados, como frutas e salgados. Toda a alimentação a bordo é feita por quentinhas. Cerca de 370 trabalhadores estão sendo atingidos. Salgados e frutas, que algumas vezes chegam estragados nas plataformas da Perenco, estão entre as opções de alimentação dos petroleiros e petroleiras a bordo. O sindicato denunciou o caso aos órgãos fiscalizadores.

Mais Perenco

Além das condições desumanas de alimentação, a Perenco está mantendo uma política cruel de enfrentamento ao coronavírus. Foi adotada uma escala de 35 dias de trabalho por 21 de folga — a escala original dos trabalhadores é de 14×14. Nesta crise da covid-19, a Perenco adotou inicialmente uma escala de 28×28 e, agora, passou para 35×21. Trabalhadores denunciam que estão sendo coagidos a aceitarem estas condições, do contrário serão demitidos.

NORMANDO

Redução ilegal

Normando Rodrigues*

Sob o pretexto da pandemia, a Petrobrás piorou a vida dos trabalhadores nos três eixos do Direito do Trabalho: SMS; Remuneração do Trabalho; Jornada de Trabalho.

Nenhuma dessas alterações resultou de negociação coletiva de trabalho. A FUP e os sindicatos sequer foram comunicados, antes que a maioria se tornasse fato consumado.

A Petrobrás foge do Diálogo Social, do mesmo modo como Bolsonaro fugiu dos debates.

E a remuneração?

O artigo 503 da CLT permite a redução de 25% da remuneração, por motivo de força maior. Mas, para azar da empresa, a CLT define o que seja a “força maior” admissível como motivo da redução, no artigo 501:
– o empregador não pode ter contribuído para o motivo de força maior;

E…

– a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

A culpa da Petrobrás

A disputa entre Rússia e Arábia Saudita, e a pandemia de Covid-19, derrubaram os preços do petróleo e a demanda atendida pela Petrobrás.

São vetores alheios à vontade da empresa.

Acontece que a Petrobrás contribuiu para que as consequências da crise fossem mais danosas a ela do que para qualquer outra grande empresa de petróleo e gás.

Desde 2016 a Petrobrás sinaliza que pretende deixar de ser uma empresa presente em toda a cadeia produtiva. Seu presidente declarou em diversas ocasiões querer atuar “só na Exploração e Produção do Pré-Sal”.

Nenhuma empresa importante da indústria de óleo e gás sobrevive apenas em um setor. A maior produtora do mundo, a Aramco, da Arábia Saudita, que já era integrada em toda a cadeia, porém ausente do varejo, em 2014 criou sua própria rede de postos e hoje vende tanto no mercado doméstico quanto na China.

A Petrobrás foi na exata contramão, ao vender a BR Distribuidora e renunciar ao mercado doméstico de derivados. Inclusive no GLP (gás de botijão), cuja demanda aumentou com a crise.

A Petrobrás é a única grande petroleira a querer sair do refino e distribuição, e a única a já ter saído do varejo.

Consequentemente…

A Petrobrás é a petroleira mais impactada pela crise.

Ter apostado todas as suas fichas na Exploração e Produção tornou a estabilidade financeira da Petrobrás inteiramente dependente do preço internacional do barril de petróleo. Pior! Castelo Branco fez isso sem se prevenir para um cenário de forte queda do preço.

O nome disso é imprevidência!

E a “imprevidência” da gestão exclui a “força maior”, conforme artigo 501, § 1°, da CLT.