Nascente Setor Privado 128

Nascente Setor Privado 128

 

Editorial

Tucanos querem entrega tudo

Em um dos mais patéticos episódios protagonizados por entreguistas brasileiros, Geraldo Alkmin, na campanha presidencial de 2006, colocou um jaleco com as logos de várias empresas estatais, entre elas a Petrobrás, para mostrar o seu “apreço” por elas e para dizer que não iria privatizá-las. Realmente não o fez à época, apenas pelo fato de ter perdido a eleição para Lula, mas é o que estão fazendo agora após o golpe, com o auxílio luxuoso do tucano Pedro Parente na Petrobrás.
A receita é a mesma iniciada por FHC nos anos 90: fatiar a companhia para vendê-la aos poucos, atendendo ao apetite do setor privado ao mesmo tempo em que não provoca comoção nacional, em um processo quase imperceptível aos olhos do grande público e saudado como necessário e saneador das finanças pela grande mídia. Na época da primeira grande tentativa, o estrago só não foi muito maior — embora considerável — em razão de dois fatores históricos: a resistência dos petroleiros e demias trabalhadores organizados e a eleição de Lula, em 2002, interrompendo a escalada privatista.

Agora, o nome do PSDB na Petrobrás leva adiante a missão entreguista, sob o manto do governo golpista de Mishell Temer. Nenhum deles ousaria admitir que estão privatizando a Petrobrás, mas é exatamente isso o que estão fazendo. Se não forem contidos, levarão até o final o plano de vender o máximo de ativos da empresa, retirá-la de áreas rentáveis do pré-sal, reduzir progressivamente a sua importância até o ponto em que ninguém notará mais a diferença se ela se mantiver como uma pequena empresa pública do setor, ou se for finalmente vendida por completo.
Ontem mesmo foi divulgada, pelo jornal Valor Econômico, a conclusão do acordo de venda da Liquigás, distribuidora de gás liquefeito de petróleo (GLP), para o grupo Ultra. Justamente para a concorrente Ultragaz. Um caso curioso onde uma companhia abre mão do controle da distribuição do próprio produto. Algo também pretendido com a BR distribuidora. Aos verdadeiros nacionalistas, aos defensores do povo, não resta outra alternativa senão a da luta intensiva para estancar esse desmonte e salvar a Petrobrás e o País da sanha destes traidores da Pátria.

Espaço aberto

Reduzir recursos para saúde é condenar a população à morte

Madalena Margarida da Silva*

A Constituição Federal de 1988 garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Essa garantia é resultado da luta do movimento sanitarista, trabalhadores/as, estudantes, usuários/as da saúde, sindicatos e movimentos populares nos 1980 e que resultou no Sistema Único de Saúde – SUS, uma conquista popular de importância fundamental para a sociedade brasileira. A defesa do Sistema Único de Saúde – SUS, universal, integral, equânime e com a participação e controle da sociedade é uma bandeira de luta permanente de todos e todas que desejam uma sociedade mais justa e democrática.
As declarações do governo golpista e de seu ministro da saúde sobre a diminuição dos gastos com a saúde e o tamanho do SUS são sinais claros do desmonte do Estado, com a redução dos recursos para a saúde com Proposta de Emenda Constitucional – PEC 55, que se a aprovada pelo Senado, terá validade de 20 anos, com possibilidade de revisão em 10 anos e, que estabelece um novo regime fiscal para gastos com saúde e educação.
O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa publicou no dia 7 de novembro o documento “As inconstitucionalidades do Novo Regime Fiscal” instituído pela PEC 55, de 2016 (PEC 241 de 2016, na Câmara dos Deputados), que aponta inconsistências e ilegalidades contidas na “PEC da morte”, como ficou conhecido.
De acordo com estudo, a PEC nº 55, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no Congresso Nacional. Com a aprovação desta PEC, setores como Saúde e Educação sofrerão as consequências da medida, já que os reajustes para repasse de verbas serão feitos de acordo com a inflação.
A PEC 55 é insustentável, pois só esta direcionada nos cortes e congelamento das despesas primárias, relacionadas ao pagamento de pessoal, custeio da máquina pública, transferência em e investimento, justamente onde estão alocados gastos e investimentos socais em saúde e educação.

* Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT. Editado por motivo de espaço e Publicado na íntegra no site da CUT

Capa

Direitos garantidos

Em assembleias realizadas ontem, 22, categoria aprova acordo com reposição da inflação de maio

Em assembleia realizada ontem,22, petroleiros e petroleiras das empresas do grupo Schlumberger (Schlumberger, GeoServices, MiSwaco e Smith) aprovaram o acordo coletivo 2016/2018, acatando o indicativo do Sindipetro-NF.
Pela manhã, durante a assembleia que ocorreu na sede da Schlumberger no bairro do Novo Cavaleiros, os trabalhadores e trabalhadoras da Schlumberger, Geoservices e MiSwaco avaliaram a proposta de reposição da inflação pelo ICV-Dieese de 9,3% para quem ganha salario básico de até R$ 5000,00 (veja todos os avanços no box que acompanha a matéria)
Na parte da tarde foi a vez dos petroleiros e petroleiras da Smith, empresa que também faz parte do Grupo Schlumberger, avaliarem a proposta. Assim como na votação da manhã a aceitação desse acordo coletivo foi por ampla maioria.
Para o Coordenador do Setor Privado do NF, Leonardo Ferreira,, essa foi uma vitoria importante dos trabalhadores e trabalhadoras. “Apesar de ser um acordo que não contempla grandes avanços, a aprovação do mesmo conforme indicado pela diretoria do NF foi fundamental neste momento que passamos. Conseguimos a reposição da inflação do período, que foi um numero alto (9,34%), difícil de ser alcançado. A postura da FUP e do NF nas mesas de negociações em não deixar que retrocessos ocorressem foi importantíssima. Isso representa uma grande vitoria levando-se em conta o momento em que a classe trabalhadora tem seus direitos atacados sistematicamente pelo legislativo, a medida que tenta escancarar as relações de trabalho através da lei da terceirização e principalmente através do judiciário que derrubou através de liminar do Gilmar Mendes a ultratividade, dispositivo legal que garantiam os acordos já vencidos ate que um novo fosse assinado. Hoje quando um acordo vence, enquanto um novo for pactuado, teoricamente as clausulas que não estão na CLT não valeriam mais. Daí a importancia de aprovarmos esse acordo que terá validade até 30 de Abril de 2018, o que nos dará mais tranquilidade para avançarmos em outras conquistas na campanha de 2017”

Avanços do ACT 2016/17 do Grupo Schlumberger

REAJUSTE
1- Salário base de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajuste salarial fixo de 9,34% (nove vírgula trinta e quatro por cento), incidente sobre os salários vigentes no mês de abril de 2016.
2- Salário base de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.999,00 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais), a empresa concederá reajuste fixo de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários vigentes no mês de abril de 2016.
3- Salário base igual ou acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a empresa concederá reajuste salarial fixo no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
TICKET REFEIÇÃO – valor unitário de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos)
TICKET ALIMENTAÇÃO – valor mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para salário base de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 01 de maio de 2016.
CESTA DE NATAL – valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais).
AUXÍLIO CRECHE/BABÁ – valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta reais), a todas as suas empregadas-mães até a criança completar 01 (um) ano de idade, de acordo com as normas que forem fixadas pela EMPRESA
ACADEMIA – Restituição para os empregados participantes do programa de saúde em 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade da academia ou instituição por eles escolhida, até o valor mensal de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) por empregado.
PLR – pagamento de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para os empregados que recebem até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Baker BJ 1

Trabalhadores rejeitam proposta

Para o sindicato, categoria deu a resposta certa aos gestores da empresa

Em assembleia realizada no início da noite do dia 17, na sede do Sindipetro-NF, os petroleiros e petroleiras das empresas Baker/BJ Services rejeitaram a proposta de ACT apresentada pela empresa. Foram 69 votos a favor do indicativo de rejeição, ninguém contra e 49 abstenções. Os trabalhadores presentes consideraram a proposta rebaixada, porque oferecia um índice de reajuste de 7,5%, bem abaixo da inflação e metas de PLR que reduziam a participação dos trabalhadores e trabalhadoras.
Durante a assembleia também foi aprovado que a proposta de ACT poderá ser rejeitada em mesa pelo sindicato, caso a Baker/BJ insista com proposta rebaixadas ou que retirem direitos. A realização de manifestações na porta da empresa, afim de pressionar os avanços que a categoria tanto precisa, foi outro ponto aprovado nesse mesmo dia. Todas as votações dos indicativos do sindicato tiveram o mesmo resultado.
“A empresa tem tentado de várias maneiras impor um acordo rebaixado, faltando até com a lisura quando demora a enviar documento solicitados pela representação sindical que são imprescindíveis para o andamento das negociações”, ressaltou o diretor do NF, João Paulo Rangel, petroleiro da Baker, lotado na sede do Lagomar de Macaé.
Para o Coordenador do Setor Privado do NF, Leonardo Ferreira, essa era a resposta necessária que a categoria precisava dar aos gestores. “A categoria ouviu o sindicato e soube responder a altura a esses desmandos. Esperamos que agora os representantes da empresa retornem o quanto antes a mesa de negociação com os avanços necessários para essa categoria que não foge a luta. O recado está dado!”, completou Ferreira. Estiveram presentes ainda na assembleia os diretores Antônio Carlos (Bahia) e Claudio Nunes, além das demais assessorias do Setor Privado do Sindipetro-NF.

Baker/BJ 2

Gestores da Baker/BJ mentem para categoria

Desrespeito total à decisão democrática

Em mais uma tentativa de ludibriar a categoria, os representantes da Baker/BJ reuniram os trabalhadores das bases de Macaé, em horários diferentes, para lançar duvidas aos trabalhadores e trabalhadoras quanto ao prosseguimento das negociações.
“Fomos informados pela base que nessas reuniões os representantes da empresa ainda batem na tecla da questão da coparticipação do plano de saúde, algo já superado nas mesas anteriores e sepultado com a rejeição da proposta pela categoria na semana passada. Chegaram ao cúmulo de dizer que as empresas Halliburton e Schlumberger tem em seus acordos pactuados com o NF a famigerada coparticipação, o que reiteramos que é MENTIRA!” – comenta o coordenador do setor privado, Leonardo ferreira.
Ferreira denuncia que esses representantes desrespeitam a decisão democrática e soberana da categoria e desvirtuam o processo negocial (veja matéria nessa página).
“Ao invés de cuidar da vida de funcionários de outras empresas alheias a esse processo negocial, inclusive que já fecharam ACT com reposição da inflação, como é o caso das empresas do grupo Schlumberger, estes gestores deveriam se debruçar sobre os números da Baker/BJ para contemplar os anseios dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa, que disseram um NÃO a proposta rebaixada. Tá na hora desse pessoal ter uma atitude mais profissional, deixar o “mimimi” de lado e voltar a mesa de negociação para que tratemos dos avanços que são imprescindíveis para este acordo”, ponderou Leonardo Ferreira.

Jurídico

Em foco, o dissidio coletivo

Marco Aurélio Parodi

Toda vez que percebemos algum impasse nas negociações coletivas, muitas empresas através dos seus prepostos, se utilizam do terror como ferramenta de pressão para o convencimento da categoria. Uma delas e a velha ameaça de propositura do dissídio coletivo sem comum acordo com os sindicatos e a possibilidade da própria negociação caducar com o passar do tempo.
Outra dúvida dos trabalhadores seria o tempo de negociação, onde nenhuma lei impõe limites temporais para a negociação coletiva, mas caminhos que podem ou não ser escolhidos como instrumentos para a solução dos impasses negociais.
Ao longo de vários anos, as entidades de classe (sindicatos, federações e confederações) e as empresas (ou seus sindicatos), normalmente, negociam regras relativas ao trabalhador representado pela entidade de classe, ou seja, seus sindicatos.
Nessas negociações, são discutidos, salários, adicionais, estabilidades, jornada de trabalho, plano de saúde, vale-refeição e ou alimentação, vale-transporte e demais vantagens e benefícios que passam a incorporar os contratos de trabalho para todos os efeitos.
O referido instituto (dissídio coletivo) veio para conferir à Justiça do Trabalho a responsabilidade de solucionar um conflito ao criar normas e condições de trabalho que regulavam a relação trabalhista entre as partes. Essas novas normas devem respeitar as disposições mínimas da lei que protegem o trabalho e as condições convencionadas anteriormente. A decisão do dissídio criará uma norma jurídica eficaz para empregadores e trabalhadores ou empregados, e tem o nome de sentença normativa.
Infelizmente, o dissídio coletivo nada mais é que uma ferramenta do estado de intervir na dinâmica reivindicatória e de mobilização da categoria e suas representações sindicais, ou seja, um entrave grave aos anseios e conquistas da classe trabalhadora, substituindo a vontade das partes, gerando muitas vezes mais descontentamentos, propiciando um clima de medo e de incerteza para todos, destruindo a verdadeira e espontânea composição dos conflitos por meio da negociação coletiva e as ferramentas legais de mobilização dos trabalhadores.
Os dissídios coletivos podem ser natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica seriam aqueles que criam normas que passam a integrar os contratos de trabalho de cada integrante da categoria representada pela sua respectiva entidade de classe.
O dissídio jurídico, em que apenas se interpreta uma norma trabalhista, constitucional e outras normas de aplicação subsidiária na relação laboral estabelecida entre o patronato e o proletariado.
Visando atender o princípio constitucional de não intervenção do estado nas deliberações da categoria e na livre negociação entre as partes e organização dos trabalhadores, o instituto do dissídio coletivo foi alterado pela emenda constitucional nº45/04, onde a nova redação do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu requisitos para se instaurar o dissídio coletivo, assim como também exigidos pela legislação trabalhista (CLT), mencionamos os dois mais importantes :
-Aprovação em assembleia da categoria profissional (art. 859, CLT): os interessados na solução do dissídio coletivo devem aprovar sua instauração perante a Justiça do Trabalho em assembleia convocada para este fim.
-Comum acordo da parte contrária (art. 114, §2º CF): aquele que ajuíza o dissídio precisa do acordo da parte contrária..
Sendo assim, os sindicatos e empresas em comum acordo podem propor um dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica, além do Ministério Público em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público.
Concluímos, então, que todas as partes envolvidas e o poder judiciário, devem respeitar a vontade soberana da Constituição Federal, em seu art. 114, § 2º, que erigiu a negociação coletiva como método privilegiado de composição dos conflitos coletivos de trabalho.
Portanto, sem o comum acordo entre as partes (sindicato e empresa), não poderá em hipótese alguma ser adotado ou instaurado o dissídio coletivo por parte da empresa para discutir a pauta reivindicatória da categoria durante negociação coletiva de trabalho, cuja duração perdurará pelo tempo necessário para a solução dos impasses e dos obstáculos percebidos pelas partes envolvidas.

Curtas

Tetra
Os trabalhadores da Tetra aprovaram em assembleia realizada no dia 8, a proposta de Acordo Coletivo negociada entre os dirigentes sindicais e representantes da empresa. “Essa proposta contempla o ICV do período e mantém todos os direitos já adquiridos pelos trabalhadores.” – comenta o diretor do Setor Privado, Antônio Carlos (Bahia). A correção dos salários atingirá cerca de 80 por cento da categoria.

Falcão Bauer
Os trabalhadores da Falcão Bauer tem data base em novembro. Após consulta à categoria o sindicato montou a pauta de reivindicações que foi encaminhada para a empresa.
O próximo passo será o início das negociações da Campanha Salarial desse an. A primeira reunião está marcada para o dia 30 de novembro.

Champion
A Champion continua a enrolar os trabalhadores. Faz quinze dias que o sindicato notificou a empresa via ofício, para formalizar uma proposta para que a categoria possa analisar e até agora, nada. O acordo tem data base em março e depois da ultima reunião no dia 26 de outubro a empresa ficou de enviar a proposta e até agora não o fez! Para a diretoria do NF a empresa continua a tratar com descaso seus trabalhadores .

Diretoria do NF
Depois de um período de licença médica, para realização de uma cirurgia, está de volta à coordenação geral do Sindipetro-NF o diretor Marcos Breda. Na semana passada, ele retomou as atividades sindicais com participação na assembleia na última quarta, 16, e na reunião de negociação com a Petrobrás, dia 17, no Rio.