Nascente Setor Privado 145
Editorial
Vamos parar o Brasil
A CUT está convocando para o dia 10 de novembro uma grande paralização contra as antirreformas do governo golpista de Mishell Temer. Em todo país a classe trabalhadora organizada realizará atividades para marcar essa data. No Norte Fluminense, os trabalhadores devem se organizar em torno dos seus sindicatos e participar dos movimentos que acontecerão em suas cidades nessa data. O momento é de resistência e não de se posicionar como mero expectador da história. Durante vários momentos a classe trabalhadora se reuniu e conseguiu barrar grandes ataques direcionados a ela.
Várias organizações sindicais estão envolvidas com a realização dessa paralização e a coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que exige a revogação da Contrarreforma Trabalhista.
A população também precisa utilizar essa ferramenta da PLIP e conseguir o máximo de assinaturas possível. A Constituição Federal permite que a sociedade apresente esse tipo de proposta à Câmara dos Deputados, desde que seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros.
O Sindipetro-NF está engajado nesse propósito e por isso colocou em suas bases e sedes pontos de coleta de assinatura ao PLIP. A categoria petroleira precisa se conscientizar do mal que essa Contarreforma trará para os trabalhadores e participar desse movimento tão importante para o país.
A Contrarreforma trabalhista do governo de Temer (PLC 38/2017) entra em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017. Ela foi aprovada no Senado por 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção e depois sancionada no dia 13 de julho como Lei 13.467/2017.
A intenção do governo é flexibilizar as leis trabalhistas para defender as empresas sob o custo de retirar direitos dos trabalhadores.
Não podemos assistir de forma passiva os ataques à nossa carteira de trabalho, salários, férias. Conquistas históricas que vieram às custas de muita organização e luta da classe trabalhadora. A hora é de se fazer presente!
Espaço aberto
Por um sindicalismo combativo
Milton Rezende**
Diante da reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro, a principal discussão na mídia refere-se à sobrevivência dos sindicatos com o fim do imposto sindical. Não esperávamos que a mídia tradicional que apoiou o golpe estivesse preocupada com as condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, que perderão direitos e terão jornadas de trabalho exaustivas, em condições insalubres, sem direito à hora extra, férias, 13º salário, etc, etc.
Existe de fato o debate em repensar nossa organização sindical que, de maneira alguma, significa um debate enrijecido e atrelado ao financiamento sindical. Nosso principal desafio é organizar os trabalhadores e trabalhadoras num cenário de ausência de direitos e proteção trabalhista.
Para nós cutistas, cabe retomar os princípios fundadores e organizadores de nossa luta. Ou seja, defesa da liberdade e autonomia sindical: sindicato organizado pela base, democrático, autônomo em relação ao Estado, com trabalhadores livres para definirem suas formas de organização sindical e de auto-sustentação financeira.
Somos contra o imposto sindical, o que não quer dizer que celebramos os impactos da reforma trabalhista, mas, afirmamos que a CUT não irá negociar com o governo Michel Temer, pois não temos debate com um governo fruto de um golpe na democracia, sem respaldo popular e que retira direitos da classe trabalhadora.
Não é a possibilidade ou não de financiamento que definirá a nossa linha política.
A CUT é capaz de sobreviver ao fim do imposto sindical, pois o nosso compromisso é com os interesses da classe trabalhadora por melhores condições de vida e ampliação de direitos. No entanto, isso só é possível em uma democracia, em que haja inclusão social e redução da desigualdade.
* Trecho de artigo publicado originalmente no portal da CUT, sob o título “Para além do financiamento: por um sindicalismo combativo!”, disponível em bit.ly/2yJVzmg. ** Secretário Nacional Adjunto de Meio Ambiente da CUT.
Capa
CATEGORIA EXIGE NF NA NEGOCIAÇÃO
Os trabalhadores da Perbras tem reafirmado em setoriais que querem o Sindipetro-NF como seu representante sindical, assim como acontecia há anos. Sindicatos petroleiros de todo país estão dispostos a não fechar o ACT se NF não estiver na mesa
A Federação Única dos Petroleiros e os sindicatos petroleiros da Bahia, Norte Fluminense, Espírito Santo e Rio Grande do Norte estiveram reunidos no dia 19 de outubro na cidade de Recife, em Pernambuco, para tratar das negociações do Acordo Coletivo dos Trabalhadores 2017/2018. Em todas essas bases da empresa, quem negocia é o sindicato petroleiro, só que na Bacia de Campos os representantes locais buscaram outro sindicato para fechar o Acordo.
Nessa reunião, os sindicatos cobraram da empresa a garantia do Sindipetro NF como legítimo representante dos trabalhadores da base da Bacia de Campos. Também deixaram claro que sem esse reconhecimento não haverá assinatura do acordo para nenhuma das bases.
A FUP está organizando um ato nos próximos dias para mostrar à direção da Perbras em Macaé o repúdio à sua atitude antissindical e que fere a Constituição brasileira.
Na semana passada, diretores do NF realizaram duas reuniões setoriais com trabalhadores da Perbras na base do Parque de Tubos. Na última, cerca de 120 pessoas estiveram presentes e conversaram principalmente sobre a representação do Sindipetro-NF, o assédio das gerências na Bacia de Campos e as negociações do ACT 2017/2018.
A Perbras havia se comprometido em apresentar uma resposta e uma proposta na próxima quarta feira, 25/10, mas até o fechamento dessa edição essa proposta não havia chegado.
Halliburton
NF não aceita imposição da empresa
De forma unilateral, a Halliburton aplicará uma nova fórmula para pagamento das horas extras suprimidas de todos os seus trabalhadores. Passará a pagar 90 dias após a hora extra realizada. Para a diretoria do NF essa atitude da empresa deve ser questionada, já que o sindicato vinha negociando há tempos uma solução para as horas suprimidas dos trabalhadores da WP, além do formato estar errado.
Segundo o jurídico do NF, essas folgas que correspondem ao descanso remunerado offshore devem ser pagas imediatamente. “Qualquer folga retida em banco ou controle de folgas seria apropriação indébita das folgas e da remuneração e deve ser denunciada ao Sindicato para fortalecer a luta dos companheiros” – afirma o assessor Marco Aurélio Parodi.
Leia a explicação do jurídico
” A escala laboral máxima mensal estabelecida nos acordos coletivos desses trabalhadores, nos regimes extraordinários da lei nº 5811/72 exercida pelos trabalhadores offshore é de 14 dias de trabalho por 14 dias de folga.
Desta maneira toda a folga suprimida por antecipação ou prorrogação de jornada deve ser ressarcida em dobro se não for imediatamente compensada, ou seja, se não for previamente determinado outro dia de folga, nos termos do artigo 9 º da lei nº 605/49.
Assim acharemos um dia de trabalhado que corresponde a um dia folga ( folga offshore) e sua supressão sem o descanso imediato, corresponde a percepção daquele dia/remuneração em dobro em uma escala máxima contratual mensal de 14 dias, ou seja, em tese para cada sete dias de folgas suprimidas temos o correspondente pecuniário de toda a escala mensal de 14 dias laborados, ou seja , teríamos, em tese, uma remuneração offshore devida, caso não seja imediatamente compensada com folgas, após a realização de cada desembarque das respectivas escalas offshore, mesmo que não sejam embarques contínuos.
Para facilitar mais ainda a compreensão, encontramos o valor da hora offshore dividindo a remuneração dos mesmos trabalhadores pelo THM de 180 horas, e não por 220 ou 200 horas, conforme estabelecido para os regimes administrativos, percebemos que a hora offshore vale mais. Regime misto não é desculpa para adotar algo diferente disto.
Ao multiplicar esse valor por 12 horas, totalizamos o dia laborado, onde a correspondente supressão da folga vale aquele dia offshore de 12 horas dobrado, totalizando o valor final devido aos petroleiros que não gozam as suas folgas imediatamente, por “necessidades imperiosas” da atividade econômica exercida pelos seus patrões.
Portanto, reter ou declarar aleatoriamente como vai pagar esse ou aquele direito sem uma premissa legal e ainda alterando em prejuízo aos trabalhadores da Halliburton, tendo em vista como se dava o pagamento do salário base é infligir o artigo 9 e 468 da CLT (alteração do contrato de trabalho em prejuízo dos trabalhadores), o que claramente é intolerável.”
Modec
Modec não responde ao NF
O Sindipetro-NF vem tentando contato com a Modec para conversar sobre a decisão dos trabalhadores da empresa de desfiliação do Sinditob – Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil e pela filiação ao NF. Já foram enviados dois ofícios e o realizado contato com a Secretaria Das Relações do Trabalho – SERET do Ministério do Trabalho e Emprego para realizar uma mesa de entendimento, no entanto a Modec não deu nenhuma resposta ao sindicato e seus trabalhadores. Por conta disso, o NF questionará judicialmente o qu considera uma afronta ao ordenamento jurídico sindical e constitucional brasileiro.
Em março desse ano, mais de 500 trabalhadores da Modec decidiram, em assembleia realizada no início desse ano, pela desfiliação do Sinditob – Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil e pela filiação ao Sindipetro-NF. Após essa decisão, o Sindipetro-NF recebeu a filiação espontânea de mais de 868 trabalhadores da MODEC, com respaldo na legislação trabalhista e a Constituição Federal que garantem a liberdade sindical. Um abaixo assinado com mais de 874 assinaturas também foi feito exigindo que essa mudança de sindicato fosse realizada.
Jurídico
Halliburton: cálculos prejudiciais de folgas suprimidas e banco de horas
Companheiros, esqueçam esses cálculos esdrúxulos de 8 a 10 dias para se pagar o salário base. Preocupa, também, a prática recorrente de se utilizar banco de dias para compensar a longo prazo folgas que diante da dinâmica offshore, devem no máximo ser compensadas nos 30 dias subsequentes de cada desembarque, desde que previamente estabelecidas pela Halliburton e demais EMPRESAS . Fora isso essas folgas que correspondem ao descanso remunerado offshore nos termos do artigo 7º da lei nº 5811/72, devem ser imediatamente pagas, qualquer folga retida em banco ou controle de folgas seria apropriação indébita das folgas e da remuneração dos trabalhadores, que deve ser denunciado no Sindicato para fortalecer a luta dos companheiros.
Muitos trabalhadores tem questionado a direção do Sindipetro-NF e a sua assessoria jurídica acerca do correto cálculo para a se precisar o valor das folgas suprimidas e quantas folgas suprimidas daria para se chegar a uma remuneração dos trabalhadores operacionais offshore. Muitos perguntam se são 5, 7 ou até 10 folgas para se chegar a esse valor.
A escala laboral máxima mensal estabelecida nos acordos coletivos desses trabalhadores, nos regimes extraordinários da lei nº 5811/72 exercida pelos trabalhadores offshore é de 14 dias de trabalho por 14 dias de folga.
Desta maneira toda a folga suprimida por antecipação ou prorrogação de jornada deve ser ressarcida em dobro se não for imediatamente compensada, ou seja, se não for previamente determinado outro dia de folga, nos termos do artigo 9 º da lei nº 605/49.
Assim acharemos um dia de trabalhado que corresponde a um dia folga ( folga offshore) e sua supressão sem o descanso imediato, corresponde a percepção daquele dia/remuneração em dobro em uma escala máxima contratual mensal de 14 dias, ou seja, em tese para cada sete dias de folgas suprimidas temos o correspondente pecuniário de toda a escala mensal de 14 dias laborados, ou seja , teríamos, em tese, uma remuneração offshore devida, caso não seja imediatamente compensada com folgas, após a realização de cada desembarque das respectivas escalas offshore, mesmo que não sejam embarques contínuos.
Para facilitar mais ainda a compreensão, encontramos o valor da hora offshore dividindo a remuneração dos mesmos trabalhadores pelo THM de 180 horas e não por 220 ou 200 horas, conforme estabelecido para os regimes administrativos, percebemos que a hora offshore vale mais. Regime misto não é desculpa para adotar algo diferente disto, pois a folga suprimida decorre do trabalho offshore e não o labor administrativo.
Ao multiplicar esse valor por 12 horas, totalizamos o dia laborado, onde a correspondente supressão da folga vale aquele dia offshore de 12 horas dobrado, totalizando o valor final devido aos petroleiros que não gozam as suas folgas imediatamente, por “necessidades imperiosas” da atividade econômica exercida pelos seus patrões.
Portanto, reter ou declarar aleatoriamente como vai pagar esse ou aquele direito sem uma premissa legal e ainda alterando em prejuízo aos trabalhadores da Halliburton, tendo em vista como se dava o pagamento do salário base é infligir o artigo 9 e 468 da CLT( alteração do contrato de trabalho em prejuízo dos trabalhadores), o que claramente é intolerável.
Cumpre ressaltar que a Empresa e o Sindicato estão discutindo inclusive as folgas suprimidas, objeto da presente Ação Coletiva em face da Halliburton que tramita na justiça, onde o parâmetro para se construir um acordo que irá beneficiar os trabalhadores já foram discutidos e apresentados a Halliburton. A empresa foi questionada e o Sindipetro-NF aguarda as respostas para os pleitos da categoria, beneficiária dessa ação.
Cabe esclarecer que salário base é o vencimento mínimo percebido pelo profissional deduzido de vantagens e adicionais percebidos pelo trabalhador. Remuneração corresponde ao salário base acrescido de todas as vantagens pecuniárias e adicionais percebidos pelo trabalhador.
Curtas
Agenda
audiência pública sobre as ações que cobram o correto pagamento do Complemento da RMNR da Petrobrás, no Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Tetra
No dia 25 de outubro o NF realizou uma setorial com trabalhadores na frente da Tetra para apresentar a pauta que será discutida na última mesa de negociação.
Essa semana haverá mais uma reunião e após o fechamento do Acordo 2017/2018, o sindicato fará uma assembleia para que os trabalhadores se posicionem em relação ao documento.
Cetco
O Sindipetro-NF vai encaminhar ao RH da Cetco a proposta de Acordo Coletivo 2017/2018, que foi construída com a participação dos trabalhadores e sistematizada pela assessoria jurídica do Sindipetro-NF.
O próximo passo será a realização de mesas de negociação para fechar uma proposta que contemple a categoria sem rebaixar direitos.