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Jurídico

Sindicalizados podem entrar com ação de correção do FGTS

O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF está com uma ação de correção do FGTS que pode ser feita pelos sindicalizados, que possuírem saldo na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999, . tem recebido muitas perguntas da categoria sobre a Ação do FGTS. Para contribuir na redução das dúvidas, a assessoria jurídica da entidade preparou Perguntas e Respostas abaixo.

O que é a ação de correção do FGTS?

Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Porém, esse critério, ao longo do tempo, não repõe nem a inflação. Desta forma, o Sindipetro-NF, e outras entidades pelo Brasil, ingressaram com ações para a aplicação de um índice de inflação (INPC ou IPCA-E). Importante não confundir a ação de correção do FGTS, com a ação sobre os expurgos do FGTS sobre os planos econômicos (Collor, Verão, etc.), são duas condições e situações distintas.

O Sindipetro-NF ingressou com ação?

Conforme já esclarecido, o Sindipetro-NF ingressou com ação sobre o tema, entretanto, ela está tramitando na 1ª Vara Federal de Macaé, sob o número 0106306-85.2014.4.02.5116, e foi distribuída em 18/02/2014. Este processo está suspenso, aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, agendado para o dia 12/12/2019.

Quem é contemplado por essa ação do Sindipetro-NF?

Todos os filiados, independentemente de ser trabalhador do sistema Petrobrás, ou seja, os trabalhadores do setor privado, filiados ao NF, que possuírem saldo na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999, estão abrangidos pelos efeitos da ação.

Contra quem é a ação?

A ação é em face a Caixa Econômica Federal (CEF), e visa a correção dos saldos de FGTS a partir de 1999, não importa qual a empresa responsável pelos pagamentos, o importante é a existência de saldo no período citado.

É necessário morar na área de atuação do Sindipetro-NF?

Não, basta estar filiado ao Sindipetro-NF, não interessa e/ou importa o local da residência.

Eu era filiado quando a ação foi distribuída, agora não sou mais, eu ainda estou “coberto” pelos efeitos da ação?

Não, a filiação é condição necessária. Para ter direito aos efeitos de um possível “ganho de causa” o trabalhador deverá se manter filiado ao Sindipetro-NF.

E se a pessoa se filiou após o ingresso da ação, como fica?

Não há no processo nenhuma lista de filiados. Sendo assim, quem se filiou após o ingresso da ação, desde que cumpra o período de carência estatutária de 6 meses e caso seja procedente o pedido formulado pelo NF, será contemplado.

É verdade que o prazo final para ingresso dessas ações é hoje, 13 de novembro de 2019?

Em parte, o tal prazo de 13/11/2019, veio de uma construção feita a partir de uma decisão do Ministro Gilmar Mendes. Entretanto, ainda existe discussão sobre esse entendimento.
De toda forma, na pior das hipóteses o prazo final para o ingresso das ações é 13/11/2019. Entretanto, tal prazo não se aplica aos filiados do Sindipetro-NF, vez que a ação do sindicato foi distribuída em 2014.

 

Jurídico 2

BENZENO EM P-40 E PVM-2

Os trabalhadores e trabalhadoras do setor privado que embarcaram ou embarcam em P-40 e em PVM-2 podem entrar com ação individual para reconhecer a sua exposição à substância cancerígena chamada Benzeno.
O Sindipetro-NF obteve decisões favoráveis nas ações civis públicas de reconhecimento da exposição de petroleiros ao benzeno nessa plataformas Vermelho II e P-40. Por isso o sindicato decidiu abrir essas ações individuais.
abrir essas ações individuais.
No caso desta ação, o jurídico pedirá dano moral de natureza GRAVE, por isso, é importante levar o último contracheque.

DOS RISCOS DA AÇÃO

Importante destacar os riscos, que são inerentes à toda e qualquer ação trabalhista. O Sindipetro-NF não ficará responsabilizado pelas custas e honorários sucumbenciais do processo.
Em caso de perda da ação, há incidência de custas processuais de 2% sobre o valor da causa; valor que é necessário ser pago para interposição de Recurso para a segunda instância.
Se a improcedência for confirmada, ao final da ação, a parte também tem que arcar com os honorários advocatícios da outra parte, neste caso, do advogado da empresa, que pode ser majorado entre 5% e 15%.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Quem tiver interesse em ajuizar ação indenizatória, deve enviar os seguintes documentos, por email ([email protected]) e em PDF:

1) RG e CPF
2) Comprovante de residência
3) Último contracheque
4) Ficha de Registro do Empregado (Ou equivalente – este documento que vamos usar para demonstrar que o sr. embarcou na P – 40)
5) Carteira de Trabalho (CTPS)
6) Procuração e Termo de Ciência, ou Procuração e Contrato de Honorários – a depender da condição de filiado ou não ao sindicato – ambos preenchidos e assinados.

Quanto aos dois últimos, PROCURAÇÃO e o TERMO DE CIÊNCIA ou PROCURAÇÃO e CONTRATO DE HONORÁRIOS, favor informar se é filiado ou não ao Sindipetro NF para encaminharmos a documentação pertinente e demais detalhes.

CURTAS

Negociações

Essa semana estão agendadas mesas de negociação no Rio de Janeiro para dar andamento às Campanhas Salariais. Ontem, teve reunião da Varco e da Halliburton e hoje, 13, às 10 horas terá reunião com a Exterran. As notícias dessas negociações serão divulgadas no site do sindicato.

Frank’s

No próximo dia 26 acontecerá a primeira mesa de negociação entre representantes do Sindipetro-NF com a Frank’s para negociar o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo dos trabalhadores. Só serão negociadas as cláusulas econômicas, pois as outras estão garantidas pelo ACT.

Greve no Açú

Trabalhadores das construtoras Andrade Gutierrez e Acciona que atuam na construção da Usina Termelétrica (UTE) da GNA paralisaram no dia 12, as atividades no Porto do Açu. Eles rlutam pelo cumprimento de cláusulas do ACT do plano de saúde e do cartão alimentação que recebem.