O Sindipetro-NF está cobrando da gerência de recursos humanos da Petrobrás a continuidade do pagamento do Auxílio Deslocamento, previsto em Acordo Coletivo Regional celebrado com o sindicato, com validade a partir de 1º de janeiro de 2006.
A empresa tem informado a trabalhadores, desde janeiro deste ano de 2020, que não vai pagar o benefício a quem já recebeu Ajuda de Custo de Instalação — o que é uma forma incorreta de interpretar o direito ao benefício.
Este descumprimento de acordo por parte da Petrobrás atinge a milhares de trabalhadores que atuam na região, mas residem fora do Estado do Rio de Janeiro. O Norte Fluminense possui expressivo contingente de petroleiros nesta situação, especialmente de estados da região Nordeste do País.
Para o sindicato, o direito ao Auxílio Deslocamento está em vigência mesmo para quem recebeu a Ajuda de Custo de Instalação, por ser este um padrão da empresa, impositivo (sem escolha por parte do trabalhador), de dois salários básicos.
Esta é a primeira vez, em todo este período em que o Acordo Regional que prevê o pagamento do Auxílio Deslocamento está em vigência, que acontece a negativa da empresa em realizar o pagamento.
O sindicato tomou conhecimento do “equívoco” da gestão da empresa desde o início do ano e tem buscado a resolução do problema. Todo semestre, os trabalhadores renovam as suas solicitações de acesso ao auxílio, comprovando residência. Neste início de semestre, começaram a receber as negativas da empresa e informaram à entidade.