NF conquista liminares contra cortes nos salários offshore e administrativo

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Macaé, emitiu decisões liminares, no início da noite de hoje, em ações movidas pelo Sindipetro-NF para garantir o pagamento integral de salários à categoria no Norte Fluminense. Uma ação refere-se a petroleiros e petroleiras offshore, outra a petroleiros e petroleiras das bases administrativas. Nos dois casos determina-se que a Petrobrás não realize cortes de salários dos empregados.

Em relação aos petroleiros offshore, o juiz do Trabalho Marco Antonio Mattos de Lemos determina que a Petrobrás “se abstenha de implementar e efetivar as medidas de redução de remuneração dos empregados que tiveram seu regime de trabalho alterado ante o Plano de Resiliência, ainda que lotados em regime de teletrabalho, ou que, em caso de já implementado, revogue imediatamente tal medida a partir dessa decisão até decisão definitiva deste pleito, ou que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada empregado substituído.”

Para a categoria das bases administrativas, a decisão é semelhante: que a companhia “se abstenha de implementar e efetivar as medidas de redução de jornada e de salário previstas em seu Plano de Resiliência, sem alteração dos direitos e vantagens dos trabalhadores que atuam em regime administrativo, ainda que lotados em regime de teletrabalho, ou que, em caso de já implementado, revogue imediatamente tal medida a partir dessa decisão até que sobrevenha a decisão final destes autos ou negociação coletiva dispondo de forma diversa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada empregado substituído.”

Acatando o pleito do sindicato, o juízo registra que a redução salarial promovida pela Petrobrás, é uma “clara afronta ao art. 468 da CLT, o qual consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, ao determinar unilateralmente alterações contratuais claramente prejudiciais aos seus empregados”.

Também é registrado que a companhia não poderia ter se utilizado da Medida Provisória 936 para promover as reduções salariais: “Cabe, ainda, a análise da decisão do E. Supremo Tribunal Federal na ADI 6363, que permitiu acordo individual de redução de salário e jornada de trabalho, com amparo na Medida Provisória 936/2020, a qual, contudo, em seu artigo 3º, parágrafo único, expressamente afasta sua aplicação para sociedades de economia mista, como é o enquadramento jurídico da reclamada. Ainda que se aplicasse a Medida Provisória 936/2020, no caso concreto não houve acordo individual de redução de salário e de jornada de trabalho especificamente.”

Confira abaixo as íntegra das decisões liminares

Pessoal Offshore:

Pessoal Administrativo: