NF conquista no TRT a reintegração de demitido por conta da greve

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O Tribunal Regional do Trabalho da primeira região acaba de decidir pela reintegração imediata de um trabalhador demitido da base do Sindipetro-NF, por ter participado da greve em fevereiro desse ano. Essa é uma vitória do sindicato e da categoria petroleira.

A desembargadora Giselle Bondim determinou o retorno imediato ao trabalho com os mesmos direitos, cargo, função, lotação e benefícios  recebidos pelo trabalhador até imediatamente antes da despedida, incluída a sua manutenção no plano Petros. Também deverão ser pagos pela Petrobrás os salários devidos entre a dispensa e a reintegração no prazo de cinco dias.

Em sua decisão a desembargadora reforçou que “a greve é um direito constitucional e dispensas com tal motivação constituem atos antissindicais e devem ser revertidas pelo Judiciário. Inclusive nos autos do dissídio de greve instaurado no E. TST, a Terceira Interessada (a Petrobrás) comprometeu-se a não punir seus empregados por participação pacífica na greve. É, pois, plausível que a justa causa venha a ser revertida”.

Com essa decisão a desembargadora reafirma o que o Sindipetro-NF e a FUP vem dizendo que a gestão da Petrobrás agiu ilegalmente ao descumprir o Acordo firmado com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, no qual se comprometia a não demitir, nem punir petroleiros que participaram da greve.

Outras reintegrações

A Justiça do Espírito Santo determinou no dia 29 de março a reintegração de dois petroleiros do Edivit demitidos pela Petrobrás por participação na greve de fevereiro. No dia 31 de março foi a vez da Justiça de São Paulo reverter as demissões arbitrárias de outros cinco trabalhadores.

Além dos trabalhadores do NF, Edivit e da P-67, que tiveram decisões judiciais favoráveis à reintegração, pelo menos mais quatro petroleiros também foram arbitrariamente demitidos pela gestão Castello Branco e vários outros, punidos com suspensões e outras retaliações.