O Sindipetro-NF conquistou, hoje, decisão liminar que determina que a Petros observe a margem de 13% para aposentados e pensionistas, a contar do pagamento das remunerações devidas do mês de maio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
A decisão foi concedida pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI 2) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 1ª Região), em ação trabalhista movida pelo Sindipetro-NF com pedido de tutela de urgência contra a Petros e a Petrobrás para barrar o aumento da margem de 13% para 30% para aposentados e pensionistas.
A liminar reconhece que a Petros e a Petrobrás violaram a condicionante do acordo coletivo, aumentando a margem de desconto da AMS — sem, contudo, priorizar os descontos da AMS. A decisão reconhece o perigo de dano irreversível aos aposentados e pensionistas em razão dos descontos efetuados pelas empresas.
Confira a liminar:
LIMINAR NF MARGEM (1)