NF convoca assembleias em todas as plataformas no dia 15

Para marcar a passagem dos 10 anos do acidente da P-36 que vitimou 11 companheiros, o Sindipetro-NF convoca a categoria petroleira a realizar assembleias em todas as unidades marítimas nesse dia. O indicativo do sindicato é que seja realizado um levantamento de todas as situações que contrariam as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Esse levantamento deve ser referendado por todos na assembleia do dia 15, as plataformas devem enviar atas ao sindicato até às 12h de quarta, 16. 

 O TECAB e demais áreas operacionais de terra também devem realizar o levantamento e enviar para o sindicato, lembrando que o anexo 2 da NR-30 não se aplica às unidades de terra.
 No verso desse boletim o NF publica os itens de NR´s que mais comumente são descumpridos e que podem levar a interdições. Essa relação servirá de base para o levantamento das unidades e que posteriormente será unificado em um documento geral  da situação de saúde e segurança na Bacia de Campos na opinião dos petroleiros. 
 A diretoria do NF reforça que por conta da participação da categoria na luta por segurança, através do envio das pendências em suas unidades, que aconteceram as quatro interdições de plataformas (P-33, P-35, P-27 e PCH-2) a partir de agosto de 2010.  Por isso é importante que todos participem e exijam seu direito a um trabalho seguro. 
 Não podemos nos omitir em relação às 74 mortes que aconteceram na Bacia de Campos de 2001 até agora e às condições inseguras de trabalho que convivemos em nosso dia a dia.

Conferência

No dia 15 acontece a abertura da Conferência Internacional Sindical em Saúde e Segurança do Trabalho Offshore, que também marca a passagem do acidente com a P-36. Nesse evento que vai até o dia 17 estão confirmadas as participações de representantes de várias entidades sindicais e órgãos ligados à segurança do trabalho, entre eles de países produtores de petróleo como Argentina, Nigéria e Noruega. 
Entre os temas que serão debatidos estão: Organização sindical e condições de trabalho; Fiscalização das condições de trabalho e a Mobilização dos trabalhadores, tudo relativo à indústria do petróleo. 
Qualquer pessoa interessada poderá participar do evento que acontece no auditório do sindicato em Macaé.

Calendario e indicativo

Até o dia 15 de março – Todas as Áreas Operacionais (plataformas e Cabiúnas) realizarem levantamento sobre os itens que descumprem Normas Regulamentadoras

Dia 15 de março – Assembleia em todas as Plataformas. Envio das atas até 12h,
do dia 16. Referendar levantamento e marcar passagem dos 10 anos da P-36

Indicativo: Enviar para o sindicato levantamento realizado pelos trabalhadores dos ítens que descumprem as Normas Regulamentadoras.

As normas regulamentadoras tem força de lei

O sindicato levantou entre os diversos itens das NR´s aqueles que mais frequêntemente são descumpridos pelas empresas do setor petróleo. Devem  servir de base para o levantamento. Além desses itens os trabalhadores podem recorrer a integra dessas e de outras normas para relacionar os problemas das unidades.

NR 9 – Item 9.5.1 – Todos os trabalhadores interessados têm participação e recebem informação quanto a execução do PPRA?
NR10 – Item 10.2.6 – O prontuário das instalações elétricas estão atualizados e disponíveis a todos os trabalhadores inclusive em meio físico, como preconiza também o anexo 2 da NR 30?
NR10 – Item 10.4.3.1 – Os equipamentos, dispositivos e ferramentas são inspecionados e testados como manda a NR?
NR10 – Item 10.7.3 – Os trabalhadores que operam ou mantêm equipamentos elétricos trabalham no mínimo em duplas?
NR10 – Item 10.8.8 – Os treinamentos obrigatórios estão válidos?
NR13 – Item 13.1.4 – Não existe nenhuma condição de risco grave e iminente em relação às caldeiras da unidade?
NR13 – Item 13.1.5 – As caldeiras estão identificadas conforme manda a NR?
NR13 – Item 13.1.8 – O prontuário e documentação das caldeiras estão atualizados e disponíveis aos trabalhadores?
NR13 – Item 13.2 – A instalação das caldeiras atende o que manda a NR, inclusive na integridade dos acessos, guarda corpos e existência de saídas?
NR13 – Item 13.3.1 – O Manual de operação está atualizado e disponível?
NR13 – Item 13.3.7 – O treinamento dos trabalhadores está de acordo com a NR?
NR13 – Item 13.6.2 – Não existe nenhuma condição de risco grave e iminente em relação aos vasos da unidade?
NR13 – Item 13.6.3 – Os vasos estão identificados conforme manda a NR?
NR13 – Item 13.6.6 – O prontuário e documentação dos vasos estão atualizados e disponíveis aos trabalhadores?
NR13 – Item 13.7 – A instalação dos vasos atende o que manda a NR, inclusive na integridade dos acessos, guarda corpos e existência de saídas?
NR13 – Item 13.8.1 – O Manual de operação está atualizado e disponível?
NR13 – Item 13.8.6 – O treinamento dos trabalhadores está de acordo com a NR?
NR26 – Item 26.3 – As linhas da unidade estão pintadas, em toda extensão, de acordo com as cores normatizadas na NR26 e no anexo 2 da NR30?
NR33 – Item 33.2 – A unidade está adequada no atendimento a NR33, espaços confinados, inclusive na identificação destes espaços e capacitação dos trabalhadores?
NR33 – Item 33.3.4.6 – O supervisor de entrada desempenha cumulativamente apenas a função de vigia, de forma que, os executantes na sua totalidade tenham o treinamento específico com reciclagem anual?
 
Anexo 2 da NR30
– Item 5.1 – O contingente de Técnicos de Segurança do Trabalho a bordo está de acordo com o determinado pela NR?
– Item 10.2.4 – As condições higiênico-sanitárias dos banheiros são adequados?
– Itens 10.3 e 10.4 – As condições do refeitório e cozinha são adequados?
– Item 10.5 – Camarotes:
                 – São separados por sexo?
                 – Possuem no máximo quatro ocupantes?
                 – São equipados com recursos que garantam conforto térmico?
                 – Estão sujeitos a nível de ruído de no máximo 60 dB (A)?
                 – Os beliches possuem no máximo duas camas?
                 – Os camarotes possuem banheiros?
                 – Os Módulos Temporários de Acomodação (MTA´s), eventualmente existentes, que não atendam plenamente as especificações da NR foram objeto de acordo com o sindicato e DRT?
                 – Existem áreas de bem estar na unidade?
                 – Existe cabines telefônicas disponíveis aos trabalhadores com preços razoáveis?
– Item 15 – Os equipamentos de combate a incêndios estão operacionais? As rotas de fuga estão sinalizadas e desobstruídas? A brigada de incêndio está completa e com treinamento válido?
– Item 16.8 – O plano de emergência da unidade é discutido e avaliado pelos trabalhadores? O contingente de trabalhadores embarcados está adequado ao plano de emergência da unidade?