Dia 11 termina o prazo para entrar com a ação de expurgos do FGTS
O que são os expurgos?
Expurgos inflacionários, são índices de atualização aplicados incorretamente entre os anos de 87 e 92, fato que gera o direito para aqueles que possuíam qualquer valor depositado a título de FGTS à época, independentemente de ser sacado em período posterior.
Mas essa ação não estava prescrita?
Sim, o Sindipetro NF entrou por muitos anos com essas ações individuais, mas por entendimento do STF, elas prescreveram em novembro de 2019. Ocorre que o Sindipetro RJ moveu uma ação coletiva em 1992 que está em reta final de execução e garante essa extensão de prazo também para os trabalhadores do Norte Fluminense, já que na época representava ambas as bases.
Prazo final para envio!
Considerando que essa será a última chance para distribuição desse tipo de ação e que estamos diante do prazo prescricional, o jurídico do NF receberá a documentação dos interessados até 11 de março, próxima quinta feira.
Quem tem direito?
Para entrar nessa execução os seguintes requisitos são necessários:
- Ter possuído valores na conta de FGTS no período citado acima;
- Figurar na listagem presente na ação coletiva (fazemos essa conferência);
- Nunca ter entrado com ação individual nesse tema;
- Nunca ter feito nenhum acordo administrativo com a Caixa Econômica nesse sentido
Documentação a ser enviada:
– Documento de identidade com CPF;
– Comprovante de residência;
– Carteira de trabalho – foto, qualificação civil, contrato de trabalho e área relacionada ao FGTS;
– Carta de concessão da aposentadoria do INSS;
– Extrato analítico da conta vinculada do FGTS (esse documento a CAIXA fornece);
– Procuração, Termo de Ciência do sindicato e Termo de Renúncia do Juizado Especial Federal (em anexo).
Em respeito ao atendimento telepresencial e afastamento durante a pandemia, os documentos serão recebidos por e-mail e os arquivos devem ser enviados no formato PDF para a caixa postal [email protected].
Rio de janeiro, 5 de março de 2021
TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA - TRABALHISTA
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TERMO DE RENÚNCIA
Termo-de-Renúncia2
PROCURAÇÃO
Procuração - Sindipetro