NF define orientações para a greve nas bases de terra

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A diretoria do Sindipetro-NF também definiu as orientações para os trabalhadores das bases de terra (UTG-Cab, Imbetiba, Parque de Tubos e Edinc) que participarão da Greve Geral de amanhã, 28 de abril. Elas incluem, além de não entrar para trabalhar, a participação nas manifestações que ocorrerão em Macaé a partir das 10 horas na Praça Veríssimo de Melo em Macaé e a partir das 15 horas no Calçadão/Pelourinho em Campos dos Goytacazes.

 

Orientações para as bases de terra (UTG-Cab, Imbetiba, Parque de Tubos e Edinc) 

No dia 28 de abril não entrar para trabalhar e participar das manifestações que ocorrerão em Macaé a partir das 10 horas na Praça Veríssimo de Melo em Macaé e a partir das 15 horas no Calçadão/Pelourinho em Campos dos Goytacazes.

O sindicato estará presente nas entradas orientando os trabalhadores sobre a Greve Geral e encaminhando-os para as atividades na região.

A greve é um direito previsto na lei de greve e o sindicato cumpriu todos os preceitos legais para sua realização. Qualquer contato das gerências da Petrobras deve ser respondido para que procurem o sindicato. Em relação aos serviços emergenciais, a Petrobras deve negociar seu atendimento antecipadamente com o sindicato, conforme também prevê a lei de greve, e para tal deve contatar o Sindicato na pessoa de seu Coordenador Geral.

Usar o modelo abaixo para resposta a convocação por escrito da Petrobras:

RESPOSTA A CONVOCAÇÃO DA PETROBRÁS

Em resposta à convocação que me foi endereçada, datada de ……., e assinada por …(nome e cargo)…, venho informar à Petrobrás o seguinte:

1 – Como aderi à Greve deliberada para 28 de abril de 2017, e informada a esta empresa no prazo legal, meu contrato de trabalho estará suspenso no referido período;

2 – Desta forma, também estão suspensas minhas obrigações contratuais, pelo que devo desconsiderar a convocação a mim dirigida, aproveitando para registrar que a mesma é contrária a lei, na forma do Artigo 6o da Lei 7.783/89 (Lei de Greve);

3 – Informo ainda que as obrigações previstas nos Artigos 9o, 10 e 11 da mesma Lei são tanto da Empresa como do Sindicato, e não de minha pessoa, individualmente; Nesse sentido, recomendo a Vossas Senhorias que se dirijam a quem de direito, tendo em vista que a FUP e os Sindicatos diversas vezes encaminhou de regulamentação da Greve, a qual, nunca houve resposta da Empresa.

Por último, sugerimos que Vossas Senhorias concentrem esforços na superação do impasse negocial que resultou no movimento paredista em questão.

Respeitosamente
…(Local e data)…
Assinatura, nome legível e matrícula”
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