Os trabalhadores da Petrobras que estavam na empresa no período de 1982 a 1988 e receberam a PL-DL-71 ou VP-DL 71, a título de participação nos lucros e que depois foi incorporada à remuneração, devem entregar documentação ao Sindipetro-NF para fazer parte de uma ação coletiva que será movida contra a Petrobras.
Os documentos listados abaixo para essa ação devem ser entregues nos plantões jurídicos, nas sedes de Macaé, Campos dos Goytacazes e no escritório da assessoria jurídica no Rio de Janeiro.
Essa entrega deverá ser agendada previamente com o departamento jurídico (22) 2765-9550.
O que é?
A PLDL-71 ou VP-DL 71 é uma parcela paga pela Petrobrás aos seus funcionários a título de participação nos lucros que por força do Decreto-lei n. 1971, de 1982, foi incorporada à remuneração de todos os trabalhadores da Petrobras.
Quem tem direito?
Essa parcela salarial foi incorporada à remuneração dos trabalhadores em abril de 1983 e mantida até os dias de hoje. A partir de 2000, passou a ser chamada de Vantagem Pessoal – VP. Só quem recebe esta rubrica no contracheque que terá direito à ação, ou seja, os empregados admitidos até 31/08/1995. Conforme previsto na cláusula 4 do ACT 2017/2019.
Cópias de documentos necessários:
- Carteira de Identidade, CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho: as folhas onde constam a fotografia, a qualificação civil e o Contrato de trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Carta de Concessão do Benefício do INSS;
- Último Contracheque da Petros;
- Memória de Cálculo (Planilha de cálculo do Benefício inicial da PETROS- a Petros fornece);
- Contracheques da ativa do período considerado na memória de cálculo do benefício da PETROS (caso não os tenha, solicitar 2ª via na PETROBRAS;
- Contracheques ou Fichas financeiras do período de 1982 a 1988.