NF esclarece: plataforma pode fazer nova assembleia com quem ainda não votou

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

O Sindipetro-NF esclarece que as plataformas que já avaliaram os indicativos atuais da Campanha Reivindicatória podem realizar novas assembleias, desde que não votem os petroleiros e petroleiras que tenham votado na assembleia anterior.

“Tem surgido dúvidas a respeito e é bom esclarecer: trabalhadores de um novo grupo na plataforma, por exemplo, que não estava embarcado na assembleia anterior, ou mesmo algum companheiro e companheira que não tenha votado por algum motivo, podem participar de uma nova assembleia, pois o calendário ainda está aberto para as plataformas”, explica o coordenador do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra.

O sindicato confronta as listas de votantes de uma mesma plataforma, quando realizadas mais de uma assembleia dentro do mesmo período de convocação, e identifica eventuais duplicidades na votação. As assembleias nas plataformas duram até este sábado, 23.

O coordenador do NF também chama a atenção para a necessidade de a categoria buscar informações corretas antes de participar das assembleias. “Tem muito boato, muito jogo de contra-informação, e nestes momentos vale o que sempre repetimos: quem informa a categoria é o sindicato. É preciso mantermos a sintonia”, afirma.

Todos os diretores e diretoras do Sindipetro-NF estão disponíveis para esclarecer a categoria sobre as questões que envolvem o Acordo Coletivo e a Campanha Reivindicatória. Os contatos podem ser feitos nas redes sociais do sindicato, pelo e-mail [email protected] e, principalmente, diretamente nos contatos pessoais nas bases e aeroportos ou pelos celulares.

Um dos boatos que correm neste período, e tem sido desmentido pelo sindicato, é o de que a cláusula 42 da proposta de Acordo Coletivo abriria as portas para demissões coletivas na Petrobrás. A verdade é justamente o contrário: depois do assassinato da CLT, com a contrarreforma trabalhista, acabou qualquer proteção legal às demissões coletivas, e a cláusula 42 tornou-se necessária como salvaguarda para a categoria petroleira, impedindo que a companhia tome medidas unilaterais de dispensa de trabalhadores.