NF esclarece sobre Dia de Desembarque no Sobreaviso

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

 

Matéria publicada na edição 538 do Nascente, que circulou na quinta, 31, pode ter gerado dúvidas entre os petroleiros do Sobreaviso, em razão de não ter registrado as conquistas do novo ACT sobre o tema.

A recomendação é a de que o pessoal de sobreaviso não trabalhe no Dia de Desembarque. Esta orientação já era pertinente quando da vigência do ACT 2005/07, que, em suas cláusulas 11 e 20, previa que a apuração das horas efetivamente trabalhadas devem ser feitas no ciclo de trabalho, portanto nos 14 dias de embarque.

O novo ACT 2007/2009, no entanto, trouxe a conquista da apuração de horas na jornada diária, o que reforça o entendimento do sindicato para o Dia de Desembarque.

Imprensa do NF – 31/01/08