NF indica rejeição à proposta apresentada no dia 30

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A diretoria do Sindipetro-NF indica aos trabalhadores a rejeição da proposta sobre Dia de Desembarque e passagem da Manutenção para o turno apresentada pela Petrobrás no último dia 30.
 Para a diretoria do Sindipetro-NF, a proposta do Dia de Desembarque não contempla uma das principais reivindicações dos trabalhadores apresentada no Seminário do Dia de Desembarque realizado em 7 de março, que era de que a proposta não dividisse a categoria. A proposta apresentada pela Petrobras considera como dia neutro os desembarques ocorridos nos vôos que decolarem dos aeroportos após 14 horas, limitado a 9 (nove) ocorrências por ano.
 No que diz respeito a passagem da  manutenção para o regime de turno ininterrupto de revezamento, mesmo considerando que esta alternativa atende a um pleito histórico do sindicato, o cronograma de implantação (confira ao lado) é longo. 
 O Sindipetro-NF convoca a categoria a realizar Assembléias no próximo sábado, 3, para avaliar o indicativo, de rejeição da proposta apresentada pela Petrobrás no dia 30 de abril e aprovação da mobilização indicada ao sindicato no último seminário de Dia de Desembarque.
 A mobilização proposta a partir do dia 5 de maio é de não trabalhar no dia de desembarque, comunicando oficialmente aos gerentes da unidade através do documento acima (disponível também no site).
 O NF reafirma que só a rejeição e a mobilização juntas farão com que a empresa avance na proposta contemplando os trabalhadores.  

Cronograma de implantação da 
Manutenção para o Turno

P-07 – Implantação imediata com experiência de três meses
Plataformas fixas e SSs – implantação ao final do terceiro mês, com experiência de dois meses
FPSOs – implantação ao final do quinto mês.

Comunicado de não trabalho no dia de desembarque

Pelo presente venho comunicar ao gerente da unidade _________ que:
– minha subordinação jurídica aos comandos da Petrobrás se limita aos objetivos e condições do trabalho;
– conforme a Constituição da República, a Lei 5.811 de 1972, e o Acordo Coletivo de Trabalho, minha escala de trabalho é de 14×21, com 144 horas mensais de trabalho;
– que nada me obriga a trabalhar no 15º dia de embarque, o dia do meu desembarque;
– que eventual necessidade técnica de trabalho no dia de desembarque implicará em horas extras, e deve como tal ser previamente autorizada pela gerência, com todas as conseqüências devidas;
– que se a empresa quiser mudar esta realidade, deverá estabelecer negociação coletiva de trabalho com o SindipetroNF, da qual resulte uma proposta acordo coletivo de trabalho a ser aprovada em assembléias.
     Cordialmente

Dia de Desembarque: Se você trabalhar é de graça!

Normando Rodrigues*

Mais um 1º de Maio! Dia do Trabalhador! A data na qual, em 1886, a Justiça dos EUA assassinou trabalhadores que lutavam pela jornada de 8 horas. Mais de 120 anos depois a luta é ainda bastante atual. A reação dos patrões também. 
Temos hoje tecnologia e produtividade suficientes para que toda a humanidade tenha empregos, com uma jornada de trabalho de umas 4 horas. Mas a lógica do capital prefere condenar bilhões à  fome e ao desespero, para que uns poucos possam acumular benefícios.
É a mesma lógica que leva o corpo gerencial da Petrobrás a mentir sobre a jornada e os direitos dos petroleiros. Vejamos a questão do dia do desembarque.
A subordinação aos gerentes
Como os petroleiros passaram a reivindicar que o dia de desembarque não seja computado como folga, já que a maior parte do mesmo é gasta seja ainda a bordo das plataformas, ou no transporte, os gerentes passaram a responder com a cobrança de trabalho neste dia. Será que você, que não é pago para isto, deve obedecer?
A subordinação jurídica dos trabalhores aos prepostos da empresa se limita aos objetivos e condições da relação de trabalho. No caso dos empregados da Petrobrás, as escalas de 14×21 foram estabelecidas a partir dos acordos coletivos de trabalho de 1×1,5, relação atualmente consagrada na cláusula 79 do ACT.
Nada no ACT da Petrobrás, ou na legislação, obriga os petroleiros a trabalharem no 15º dia de embarque, ou a obedecerem aos gerentes que assim determinem!
A Petrobrás, e seus gerentes, sabem disto. Então, para tentar impor sua posição inventaram a mentira do THM. Vejamos. 
Total de horas mensais – THM
A mesma cláusula 79 do ACT fixa o THM em 168 horas. Acontece que o THM não é uma carga de trabalho que, se não atingida implicará em desconto de salários, e se ultrapassada irá gerar horas extras. O THM é apenas um divisor do seu salário, para que você possa calcular seu salário-hora.
E para que serve saber o seu salário-hora? Para saber quanto vale sua carga de trabalho, e o valor das horas extras que você trabalhar. Logo, o THM serve para calcular o valor da sua hora extra, e não para saber se você fez ou não horas extras.
A Petrobrás, fazendo o oposto do que manda a lei trabalhista, lembra o THM para cobrar o trabalho indevido no dia do desembarque, mas esquece dele, por exemplo, para calcular as horas extras do sobreaviso, apesar de já ter sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar (ação coletiva do NF, 718-2003-481-01-00). Faz como o personagem daquela anedota: se é para receber sou eu mesmo, se é para pagar ele saiu!
Vale lembrar o que os mesmos representantes da Petrobrás que no passado assumiram serem os autores do fim do pagamento das dobradinhas – os feriados trabalhados –  mais de uma vez disseram: a carga mensal de trabalho dos petroleiros embarcados é de 144 horas!
144 horas porque o total de 168 (12 horas x 14 dias) se refere a 35 dias (14×21), o que, em proporção ao mês legal de 30 dias dá 144!
Assim, não apenas o THM não tem nada a ver com o trabalho no dia do desembarque, como a verdadeira carga mensal é de 144, e não de 168.
O que escrevemos acima todos os gerentes da Petrobrás estão cansados de saber ser verdade. A experiência de negociações com a Empresa não nos permite lhes conceder o benefício da ignorância. Trata-se pura e exclusivamente de má-fé, de uma mentira a mais, na estranha relação da ética gerencial. 
Por fim, já que falamos de mais um feriado trabalhado, e das dobradinhas, lembramos que a Petrobrás já foi condenada a restabelecer o pagamento em dobro pelo TRT do Rio de Janeiro (ação coletiva do Sindipetro/NF 1863-2003-481-01-00).
Na passagem de mais este 1º de Maio, lembremos de quem somos, e das heranças e compromissos que carregamos. Cuidar do mundo que será de nossos filhos significa identificar, em nossa prática cotidiana, as mesmas razões e bandeiras dos trabalhadores que nos antecederam.
Um grande e fraterno abraço a todos os companheiros

*Advogado do escritório Pinheiro, Ribeiro, Rodrigues & Advogados Associados, que presta assessoria ao Sindipetro NF.