O Sindipetro-NF inicia a distribuição individual de ações que visam declarar as despesas com o pagamento de contribuição extraordinária à Petros (PEDs) como passíveis de dedução fiscal até o limite de 12%.
A ação abarca os cinco anos passados de contribuições e o direito de fazer a declaração dessa forma a partir do trânsito em julgado da ação.
Como proceder?
Os filiados do NF que tiverem interesse na ação devem enviar e-mail para [email protected] com assunto da mensagem “Ação dedução dos pagamentos do PED”, já acompanhado dos seguintes documentos pessoais, digitalizados:
- Documento de identificação com foto e CPF, frente e verso.
- Comprovante de residência dos últimos três meses (conta de luz, gás ou telefone).
- Comprovante dos pagamentos do PED dos últimos cinco anos (normalmente o contracheque da Petrobrás ou Petros).
- Últimos cinco anos de declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física.
- Procuração e contrato de honorários (fornecidos individualmente).
Há pagamento de valores para entrada da ação?
Não. Para os filiados do NF não há qualquer valor a ser pago previamente, sobretudo porque a ação correrá em “juizados especiais federais”.
Ao fim da ação será devido o pagamento de 10% sobre o eventual sucesso de causa.
Se necessária a atuação de contador (a depender do caso concreto) o valor desse serviço costuma variar entre 200 e 400 reais.
Por que o Sindipetro-NF iniciou a distribuição individual?
O NF distribuiu uma das primeiras ações coletivas no tema e conseguiu vitória em segunda instância. No entanto, a União não reconheceu o pleito e recorreu. Porém, considerando a pacificação do tema nos juizados especiais, avaliamos ser vantajosa para os petroleiros a distribuição nessa modalidade individual.
Há alguma restrição com a distribuição pelos juizados?
Sim, mas não deve interferir nessa ação. Há um limitador de 60 salários mínimo, o que hoje significa mais de 78 mil reais e é nossa avaliação que na enorme maioria dos casos a diferença devida em razão da dedução do pagamento do PED ficará abaixo desse montante.
Contudo, na eventualidade de o valor a ser restituído superar o valor limite dos juizados, será proposta a devida ação ordinária, com o prévio pagamento de custas.
Famílias de petroleiros falecidos também poderão ajuizar a ação?
Sim, essa ação pode ser movida por herdeiros que perderam seu familiar nos últimos cinco anos.
Como ficam minhas últimas declarações de IR? Precisarei fazer retificadoras?
Não. Declarações retificadoras se destinam a correções de anteriores e não é o caso. Os valores relacionados aos últimos cinco anos serão cobrados no processo, na forma de parcelas vencidas a serem pagas atualizadas pela Fazenda.
[Atualizada em 06/06/2023]