Em harmonia com o entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a juíza titular da Vara Federal de Macaé entendeu que o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição, portanto, não deve ser tributado. A decisão favorável da sentença da ação coletiva instalada pelo Sindipetro-NF foi publicada nesta segunda-feira, 22.
Além de obter o reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche, a decisão também garante a restituição a quem foi lesado por esse desconto.
Todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria petroleira filiados ao Sindipetro/NF, desde que recebam o auxilio-creche, sejam empregados da Petrobras, suas subsidiárias ou terceirizadas, estão englobados por essa ação.
Por hora, aguardemos a fase de recursos e o trânsito em julgado, para que então seja possível preparar uma listagem e iniciar a fase de execução.