NF orienta filiados notificados pela Receita Federal por divergência nos dados declarados no imposto de renda

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Declaração de rendimentos da Petros × IRRF – O que deve ser feito?

A assessoria jurídica do Sindipetro/NF vem recebendo inúmeros casos de filiados que foram notificados pela Receita Federal por divergência nos dados declarados. Parte desses problemas já foi mapeada pela Petros, que se disponibilizou a manter o contato direto com o Sindicato, a fim de os solucionar de forma individual e administrativamente perante a Receita.

Os casos identificados, até o momento, estão divididos nas seguintes hipóteses:

1)Declaração de IR 2021 (ano base 2020)

Neste caso, foi verificada uma incoerência na virada do ano entre: a retenção das contribuições pela patrocinadora; e o repasse à Petros, o que gerou o problema.A Petros deu previsão de retificar esses casos até o fim de julho.

No entanto, a retificação pode gerar possibilidade de descasamento na próxima declaração, na forma do que já ocorre com os casos de 2020/2019.

2)Declaração de IR de 2020 (ano base 2019) – Para os que estavam na ativa em 2019, e se aposentaram em 2020

Neste caso, houve um conflito entre o cruzamento de informações da Petros com as da Petrobrás, o que gerou problemas nos informes.

Para resolver isto, o aposentado deverá solicitar à Petrobrás a Declaração de Retenção e Repasse de Contribuições para previdência complementar do ano de 2019 e à Petros o extrato de contribuições, este disponível na área do participantes na página da fundação na Internet:

https://www.petros.com.br/PortalPetros/faces/Petros?_afrLoop=1301986637591757&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=9onpkl0xf_37

Os dois documentos devem ser apresentados à Receita Federal, o que pode ser feito também pela Internet, através do seguinte link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/orientacoes-para-abrir-um-dda

 

3)Aposentados que possuem ações para poder deduzir as contribuições extraordinárias da sua declaração

Quando isso ocorre, existem duas hipóteses de notificação da Receita:

A primeira é para aqueles que possuem liminar vigente, em decorrência da entrada em vigor dessas liminares durante o curso do ano base, houve divergências na informação prestada pela Petros, que se comprometeu a retificá-las até o fim do mês;

Já aqueles que não possuem liminar, mas ainda assim declararam as contribuições extraordinárias como passíveis de dedução, podem ter sido afetados por um erro individual na declaração, que gerou benefício fiscal incorreto. Aqui, para corrigir, será necessário o pagamento do valor correspondente ao acerto, mais os encargos gerados.

O Sindipetro/NF possui essa ação em curso, de modo coletivo, mas sem resultado final ou liminar. Por isso o Sindicato tem orientado para se ter cautela nas declarações de IR, e não se declarar a isenção, sob pena de gerar o problema narrado nesse item.

Por fim, a sua assessoria jurídica do Sindipetro-NF ressalta que cobrou da Petros a devida atenção aos casos informados e caso a Petros não resolva administrativamente as pendências, nossa assessoria jurídica estará à disposição para ações judiciais.

Em qualquer outro caso de dificuldade com a Receita Federal, ou notificação pela “Malha Fina”,relativa à Petros, que não se enquadre nos casos acima descritos, escreva para [email protected], detalhando seu problema.

Outro ponto importante de ressaltar é que a declaração de imposto de renda é um ato complexo. Inúmeros fatores podem ocasionar notificação pela Receita, sem relação com a Petrobrás, ou com o INSS ou a Petros. Por isso, recomendamos o acompanhamento por contadores familiarizados com o tema.