NF prorroga assembleias nas plataformas até zero hora do dia 27

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O Sindipetro-NF quer realizar com a categoria petroleira, um ato histórico no dia 27, contra os acidentes de trabalho. Para isso é importante que todas as unidades realizem assembleias e estejam mobilizadas. A Diretoria do Sindipetro-NF decidiu prorrogar o prazo para realização das assembleias até zero hora do dia 27, com envio de atas até 7 horas de amanhã, do mesmo dia.

Durante as assembleias deve ser avaliado o indicativo de realização da Operação “Chega de contar com a sorte!”, que consiste na observação rigorosa de vários procedimentos de segurança (veja quadro abaixo com o passo a passo).

Até o momento nove plataformas realizaram assembleias (PPG-1,PVM-2, P-08, P-15, P-18, P-19, P-27, P-35 e P-47), mas para darmos um basta na insegurança existente em nosso trabalho é preciso que todas as unidades participem. Reúna seus companheiros a bordo e faça as assembleias. Nossa força vem da nossa unidade e só assim mostraremos à Petrobrás que não aceitamos trabalhar de forma insegura. Basta de acidentes!

Procedimentos da Operação “Chega de contar com a sorte!”
 
    Passo 1 – Ler as atribuições do PCAC
• É atribuição do cargo de cada empregado envolvido?
    Passo 2 – Ler a matriz de responsabilidades da Unidade
• Os empregados envolvidos são os responsáveis por cada etapa do trabalho?
    Passo 3 – Ler as pendências de segurança e as carências de efetivo enviadas ao sindicato pela unidade – Caso não tenha sido enviado preparar antes da mobilização e enviar cópia ao sindicato
• Expõe pessoas aos riscos identificados pelos trabalhadores?
• Compromete a segurança pelas carências de efetivo identificadas?
    Passo 4 – Ler as 15 Diretrizes de SMS
• Respeita as diretrizes de SMS?
    Passo 5 – Ler os Princípios Operacionais do E&P – Na dúvida pare!
• Respeita os princípios operacionais o E&P?
    Passo 6 – Ler o procedimento específico do trabalho
• Existe um procedimento específico para o trabalho?
• O procedimento está aprovado e disponível no sistema?
• As pessoas que vão realizar o trabalho estão treinadas nesse procedimento?
    Passo 7 – Ler o procedimento de PT´s
• Existem condições seguras para a realização?
• Foi planejado, analisado e programado?
• Caso o procedimento exija, foi emitida uma PT?
• A PT está preenchida corretamente e assinada pelas pessoas certas?
    Passo 8 – Ler Manual de Segurança
• Estão sendo atendidos todos os limites e as exigências estabelecidos no manual de segurança?
    Passo 9 – Ler as Normas Regulamentadoras – Exemplos: Anexo II da NR-30, NR 13, NR 10 etc…
• Respeita as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego?
• As pessoas que vão realizar o trabalho estão qualificados/treinados conforme preconizam as NRs para realizar esta tarefa?
    Passo 10 – Usar a Clausula 121: Direito de Recusa do ACT2009-2011
• Caso o passo a passo tenha uma ou mais respostas negativas, não executar, acompanhar ou liberar o trabalho usando a cláusula 121 do ACT – Direito de Recusa.
• Reavaliar depois de solucionada a causa do uso do direito de recusa.
• Manter-se sempre disposto a colaborar para que os impedimentos identificados para a realização, acompanhamento ou liberação do trabalho sejam solucionados.
• Manter-se sempre disposto a colaborar para que o trabalho em andamento seja ainda mais seguro, reavaliando-o continuamente e, caso seja necessário, utilizar o direito de recusa.
 
Cláusula 121ª – Direito de Recusa
 
“Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho, se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.
Parágrafo único – A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima,não implicará em sanção disciplinar.”