Em razão da ocorrência de situações inseguras em trabalhos em altura nas bases de terra do Sistema Petrobrás na região, o Sindipetro-NF vai protocolar pedido de mesa de entendimento no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o tema.
O objetivo é esclarecer todos os detalhes da aplicação da NR-35 na companhia — subsidiárias, prestadoras de serviço e operadores privados. A necessidade surgiu a partir de casos apontados pelos petroleiros da base de Cabiúnas.
Neste momento, a orientação do sindicato para os trabalhadores é a do uso do Direito de Recusa, como previsto pelas cláusulas 141ª (Petrobrás) e 106ª (Transpetro) do Acordo Coletivo de Trabalho, sempre que houver risco de queda durante trabalho em altura acima de dois metros, sem haver todos os requisitos previstos na Norma NR-35.
Toda vez que o Direito de Recusa for utilizado, a situação deve ser relatada ao sindicato, pelo e-mail [email protected].