O Sindipetro-NF protocolou hoje, na Petrobrás, ofício para solicitar reunião com a gerência de Recursos Humanos do Corporativo. O sindicato quer tratar do descumprimento de cláusulas de acordos firmados entre a empresa e os trabalhadores, que envolvem os critérios para pagamento de horas extras no E&P, tanto para o pessoal embarcado como para o pessoal do regime administrativo.
No Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o sindicato avalia que estão sendo descumpridas as cláusulas 24ª (“Serviço Extraordinário – Revezamento de Turno”), 28ª (“Serviço Extraordinário – Regime Administrativo”), 101ª (“Horário Flexível”) e 104ª (“Jornada de Trabalho – Administrativo”). E no Acordo do Dia de Desembarque, está ocorrendo, segundo o NF, o descumprimento da cláusula 4ª (“Dia de Embarque”).
“No que diz respeito ao pagamento das horas extras dos trabalhadores off-shore , vem sendo utilizado o critério do “ciclo”, o que desrespeita o pactuado entre FUP, Sindicatos e Petrobrás”, registrou o sindicato no ofício.
A entidade também solicitou a participação, na reunião, de um representante da área de RH-RB, “pois estamos solicitando um código para especificar o previsto na cláusula 4ª do dia do desembarque, desde a sua assinatura e, até o momento, não foi efetivado”.
O sindicato encerrou no dia 6 de março a fase de negociação com o RH do E&P sobre o critério do ciclo para hora extra e o não pagamento de horas extras no administrativo. Agora, a entidade cumpre mais uma etapa, ao acionar o RH-Corporativo, que é quem assina e registra os acordos no Ministério do Trabalho e Emprego.
[Atualizado às 16:45 para correção na numeração de uma das cláusulas citadas e nos temas tratados]