O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF relembra à categoria que está recolhendo, até 10 de novembro, documentos dos petroleiros e das petroleiras para ingresso com ações sobre a não incidência do imposto de renda sobre o abono de férias.
Tanto empregados da Petrobrás quanto de empresas do setor privado podem ser beneficiados, desde que filiados ao NF. As ações coletivas já foram vencidas pelo Sindipetro-NF e não cabem mais recursos. As novas ações agora são pela execução (pagamento) individual.
O Departamento explica que “a ação coletiva movida pelo Sindipetro-NF na qual foi reconhecida a não incidência do imposto de renda sobre o “abono de pecuniário de férias” teve decisão favorável, sendo a União/Fazenda Nacional condenada a restituir os valores descontados indevidamente, com trânsito em julgado em 25/11/2020”.
Requisitos
Têm direito à ação os petroleiros e as petroleiras que atenderem aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado (ou ainda trabalhar) na base territorial do Sindipetro-NF;
- Ser filiado ao Sindipetro-NF;
- Ter recebido abono pecuniário de férias entre 25/10/2011 e o presente momento.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovante de residência recente (luz, telefone ou água)
- Carteira de trabalho: folha da (i) fotografia, (ii) qualificação civil, (iii) contrato de trabalho;
- Ficha de Registro de Empregado atualizada;
- Contracheques do períodoem que recebeu abono pecuniário de férias, inclusive contracheques de férias (entre 25/10/2011 e o presente momento);
- Comprovante de rendimentos do mesmo período acima;
- Declaração de imposto de renda do mesmo período acima;
- Termo de ciência (em anexo);
- Procuração (em anexo);
- Comprovante de pagamento dos cálculos.
Observações
Declarações de imposto de renda: orientamos consulta ao site da Receita Federal ou ao/a contador(a) que eventualmente tenha preparado as declarações. Sendo inviável, extremamente difícil ou oneroso obter as declarações completas, aceitaremos o envio do recibo/resumo, estando o(a) beneficiário(a) ciente, desde já, de que quaisqueradversidades que possam vir a ocorrer no processo,em razão da ausência desses documentos,serão de sua inteira responsabilidade.
Termo de ciência e Procuração: deverão ser impressos, preenchidos, assinados, escaneados (pode ser foto, desde que bem enquadrada e com boa resolução) e enviados por e-mail juntamente com os demais documentos.
Cálculos: serão custeados pelos(as) próprios(as) beneficiários(as), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverão ser pagos diretamente à contadora Cristine Fernandes de Medeiros, através do PIX: 21 99686-0118 (telefone).
Forma de envio: os documentos, assim como eventuais dúvidas, devem ser encaminhados para o e-mail [email protected].
Procuração e Termo de ciência
Procuracao-SindipetroTERMO-DE-CIENCIA-NF-EXECUCOES