NF se reúne com gestão de P-62 sobre mudanças na NR37

A diretoria do Sindipetro-NF se reuniu hoje com a gestão da P-62 para debater sobre a portaria do MTE que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 (veja abaixo).  Segundo o diretor do Departamento de Saúde, Alexandre Vieira, essa é a primeira de algumas reuniões, tudo irá depender do tempo, impacto e itens a serem necessários negociar na adaptação.

Os trabalhadores podem pleitear adaptações desde áreas de lazer e melhorias de sinais de dados, ao aumento do efetivo próprio e de contratação de mais aeronaves para atender o ativo.

Nova redação da NR37

Art. 1º Fica incluído o Art. 3º-A na Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Em relação às plataformas de petróleo em operação em 01/02/2022, para os itens da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico de adequação ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.

Parágrafo único. A análise do projeto técnico alternativo deve ser realizada pela autoridade regional de segurança e saúde no trabalho, sendo que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite no âmbito da regional, com a concordância das três representações envolvidas (inspeção do trabalho, empregador e trabalhadores)”.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.