NF se reúne com RHs para debater pendências regionais.

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A diretoria do Sindipetro-NF se reuniu na tarde do dia 31 de maio, com os RHs da UN-BC, E&P-Serv e UN-Rio para tratar de algumas pendências regionais.

 

Veja os principais pontos tratados:

 

Brigadista

 

O Sindipetro tinha solicitado avaliação da forma do SAP tratar o Dia dos Brigadistas. O RH admitiu que está incorreta e comprometeu-se a corrigir. No lugar de determinar intervalo de 365 dias entre os gozos dos dias será usado o conceito de ano exercício.

 

Punições em 2004 por material pornográfico

 

Desde a aplicação das punições o NF vem lutando pelas revisões. O RH informou que está formado um grupo de trabalho para analisar o assunto. O Sindipetro NF solicitou que GT analise a forma como elas foram aplicadas e que sejam ouvidos os empregados. O NF também reivindicou a grantia de uma vez constatado o erro na aplicação da punição, que sejam reparados todos os prejuízos que o trabalhador sofreu.

 

Procedimento de Freqüência

 

O Sindipetro-NF conquistou um novo tratamento para os trabalhadores sem escala definida que atuam exclusivamente em regime especial de trabalho. Passarão a pontuar 1,5 nos dias nos cancelamentos de embarque.    

 

Lanche nas plataformas

 

A diretoria do NF questionou a empresa em relação a mudança dos lanches nas plataformas. Segundo o RH da empresa, a orientação foi de que não fosse realizado no refeitório. Essa orientação partiu das nutricionistas da contratada, que o objetivo era permitir uma melhor higienização do refeitório. O RH orientou às gerências que o lanche seja negociado com a força de trabalho através SMS e Geplats a bordo.

O NF reafirmou que da forma como foi passado para os trabalhadores, pareceu arbitrariedade.  Qualquer atitude diferente dessa deve ser informado ao sindicato.

 

Anistia nos níveis

 

A Petrobrás fez levantamento dos trabalhadores em cada órgão e entregou cópias da relação ao sindicato. Já está marcada uma reunião dos RH com o compartilhado para dar seguimento a análise caso a caso e  para saber se o empregado estava apto a receber nível. A diretoria do NF afirmou que correção de nível dos empregados deve ser feita antes da implantação do PCAC, pois se isso não acontecer poderá prejudicar o enquadramento dos trabalhadores na nova tabela do plano.

A Petrobrás comprometeu-se em agilizar o processo.

 

Dias de Greve 94/95

 

O entendimento do Sindipetro-NF de que dias que constam das planilhas nas unidades para os trabalhadores que a época trabalhavam embarcados foram dias efetivamente trabalhados, foi aceito pelo RH da empresa. No caso dos trabalhadores que estavam em regime administrativo, os dias que constam na planilha estão corretos pois, os descontos aconteceram de forma corrida. Veja os procedimento para o gozo dos dias referentes as greves 94 e 95:

 

1 Será considerado o regime em que o trabalhador encontrava-se na época.

 

2.O parcelamento poderá ser feito em no máximo 2 vezes.

 

3 Deverá haver negociação com o gerente imediato.

 

4 Os dias de greve poderão ser utilizados para abater o saldo negativo do mês do empregado.

Ex. O empregado que tiver um saldo negativo no final do mês de maio de 10 dias e tiver 10 dias de greve poderá zerar seu saldo.

 

5. O empregado poderá retirar seus dias de greve durante o período de embarque. Ex. 10 dias de greve, que geram 15 dias de folga, será aplicado o código neutro nos 25 dias.

Caso o número de dias resulte em fração de dias a ser pontuado com neutro, haverá o compromisso de reduzir em 1 dia os dias a serem gozados no período de

embarcado e este dia será usufruído na folga.

EX.: 11 dias de greve, que geram 16,5 folgas, usufrui-se 10 dias no período de embarque e 1 dia na folga, que representará crédito de 1,5 folgas.

 

6. O empregado poderá gozar os dias durante a folga, o que irá proporcionar crédito no seu saldo do mês, visto que os dias de greve tem peso neutro.

 

EX.: O empregado embarca 14 dias que geram 21 dias de folga durante os períodos de folga ele gozará 10 dias da greve e ao retornar ao embarque terá somado ao seu saldo  do mês 10 dias. Valendo, a partir daí, o previsto no procedimento de frequência para estes casos.