NF vai cobrar da Petrobrás resolução de pendências trabalhistas de terceirizada

O Sindipetro-NF recebeu denúncia de trabalhadores sobre o modo como a empresa TZT Engenharia e Planejamento LTDA trata os seus trabalhadores que estiveram embarcados na P-31, até o final do contrato com a Petrobrás.

Como a empresa não pagou os direitos rescisórios no prazo correto, muitos petroleiros tiveram que pedir ajuda de colegas ou até tiveram nomes incluídos no Serasa. A TZT também era conhecida por práticas outras nefastas, como um longo histórico de reclamações, como atrasos em salários e nos depósitos do FGTS, corte no plano de saúde, entre outras.

Além dos transtornos e humilhações impostos aos seus empregados, a falta de compromisso de empresas como a TZT com o contrato assinado com a Petrobrás, fiscalizado de modo ineficaz pela companhia, gera intranquilidade para toda a plataforma, já que provoca insegurança no desempenho das funções vitais na unidade.

Precedente no TST

O Sindipetro-NF vai investigar o caso e cobrar da empresa o pagamento dos direitos dos trabalhadores. A entidade também cobra da Petrobrás uma solução para este e para outros episódios semelhantes.

Como mostra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) do último dia 28, a Petrobrás deve ser responsabilizada nestes casos em razão da sua inoperância na fiscalização do cumprimento dos contratos e por esta situação ser caracterizada como terceirização (e não mera empreitada).

Este foi o entendimento dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em um caso envolvendo a Northcoat Serviços Industriais e Equipamentos, que prestava serviços de pintura e limpeza industrial em plataformas da Bacia de Campos.

“Os ministros entenderam que o contrato que regia o negócio entre as duas empresas era de terceirização, e não de empreitada, como queria a Petrobras. A empresa havia sido absolvida da responsabilidade subsidiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob o entendimento de que o contrato era de empreitada, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o apelo do empregado e concluiu que se tratava de terceirização. Modificou a decisão e manteve a condenação subsidiária da empresa”, explicou matéria da assessoria do TST.

Para o ministro relator Horácio Senna Pires, “cabia à Petrobras escolher uma prestadora de serviços idônea e em condições de executar integralmente o objeto do contrato, como observa a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações)”.

Como a Petrobrás não observou esse preceito legal, agora deverá responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de um empregado da Northcoat, que não foram pagas pelo empregador.