O Sindipetro-NF começa a recolher documentos dos petroleiros e das petroleiras para ingresso com ações sobre a não incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche e o abono de férias.
Tanto empregados da Petrobrás quanto de empresas do setor privado podem ser beneficiados, desde que filiados ao NF. As ações coletivas já foram vencidas pelo Sindipetro-NF e não cabem mais recursos. As novas ações agora são pela execução (pagamento) individual.
Nota abaixo, produzida pelo Departamento Jurídico da entidade, explica quem tem direito e quais os documentos necessários. Confira:
NF INICIA RECOLHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕESDO AUXÍLIO-CRECHE (OU PRÉ-ESCOLAR) E DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
A ação coletiva movida pelo Sindipetro/NF na qual foi reconhecida a não incidência do imposto de renda sobre o “auxílio-creche” (ou pré-escolar) e garantida a restituição a quem foi indevidamente descontadotransitou em julgado em 18/08/2020, ou seja, não cabem mais recursos para discutir o mérito do que foi ganho.
Da mesma forma, a ação coletiva para discutir a não incidência do imposto de renda sobre o “abono de pecuniário de férias” também teve decisão favorável, sendo a União/Fazenda Nacional condenada a restituir os valores descontados indevidamente, com trânsito em julgado em 25/11/2020.
Tanto os(as) empregados(as) do sistema Petrobrás quanto do Setor Privado podem ser beneficiados por ambas as ações. Logo, iniciaremos pelo Sindipetro/NF as execuções individuais para os(as) beneficiários(as) que preencherem os requisitos abaixo:
- AUXÍLIO-CRECHE (OU PRÉ-ESCOLAR)
Requisitos:
- Ter trabalhado (ou ainda trabalhar) na base territorial do Sindipetro/NF; E
- Ser filiado ao Sindipetro/NF; E
- Ter recebido (ou ainda receber) auxílio-creche/pré-escolar entre 05/09/2011 e o presente momento.
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovante de residência recente (luz, telefone ou água)
- Carteira de trabalho: folha da (i) fotografia, (ii) qualificação civil, (iii) contrato de trabalho;
- Ficha de Registro de Empregado atualizada;
- Contracheques do período em que recebeu auxílio-creche/pré-escolar, inclusive contracheques de férias, (entre 05/09/2011 e o presente momento);
- Comprovante de rendimentos do mesmo período acima;
- Declaração de imposto de renda do mesmo período acima;
- Termo de ciência (em anexo);
- Procuração (em anexo);
- Comprovante de pagamento dos cálculos.
- ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Requisitos:
- Ter trabalhado (ou ainda trabalhar) na base territorial do Sindipetro/NF; E
- Ser filiado ao Sindipetro/NF; E
- Ter recebido abono pecuniário de férias entre 25/10/2011 e o presente momento.
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovante de residência recente (luz, telefone ou água)
- Carteira de trabalho: folha da (i) fotografia, (ii) qualificação civil, (iii) contrato de trabalho;
- Ficha de Registro de Empregado atualizada;
- Contracheques do períodoem que recebeu abono pecuniário de férias, inclusive contracheques de férias (entre 25/10/2011 e o presente momento);
- Comprovante de rendimentos do mesmo período acima;
- Declaração de imposto de renda do mesmo período acima;
- Termo de ciência (em anexo);
- Procuração (em anexo);
- Comprovante de pagamento dos cálculos.
Observações para ambas as ações:
- Declarações de imposto de renda:orientamos consulta ao site da Receita Federal ou ao/a contador(a) que eventualmente tenha preparado as declarações. Sendo inviável, extremamente difícil ou oneroso obter as declarações completas, aceitaremos o envio do recibo/resumo, estando o(a) beneficiário(a) ciente, desde já, de que quaisqueradversidades que possam vir a ocorrer no processo,em razão da ausência desses documentos,serão de sua inteira responsabilidade.
- Termo de ciência e Procuração:deverão ser impressos, preenchidos, assinados, escaneados (pode ser foto, desde que bem enquadrada e com boa resolução) e enviados por e-mail juntamente com os demais documentos.
- Cálculos: serão custeados pelos(as) próprios(as) beneficiários(as), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverão ser pagos diretamente à contadora Cristine Fernandes de Medeiros, através do PIX: 21 99686-0118 (telefone).
- Forma de envio: os documentos, assim como eventuais dúvidas, devem ser encaminhados para o e-mail [email protected].
Cordialmente,
Departamento Jurídico.
Termo de ciência
TERMO DE CIÊNCIA NF - EXECUÇÕESProcuração
Procuração - Sindipetro
[Atualizada em 10/03/2022]