Em reunião com a gerência de Recursos Humanos no último dia 2, o Sindipetro-NF manifestou a discordância da entidade em relação ao modo como a empresa está tratando os problemas criados pelo ciclo. O sindicato também deixou claro que os trabalhadores discutirão um outro encaminhamento para o tema.
Em nota aos empregados no dia 18 de março, a empresa, que havia se comprometido a cumprir os acordos coletivo e regionais, não citou a previsão dos exemplos de falta involuntária ao embarque, como nas situações de curso ou trabalho em terra
O sindicato também apontou a falta de procedimento para as situações de realização de cursos ou de trabalho em terra durante o período de folga — que devem ser pagos como hora extra, independentemente de o trabalhador não ter cumprido todo o embarque anterior.
Como exemplo, no trecho onde a Petrobrás afirma:
“Entre as ocorrências esclarecidas em detalhes, destacamos os embarques realizados pelos empregados de regime especial com escala definida durante o período previsto de folga. Nesta situação, os dias embarcados são considerados como serviço extraordinário, ainda que o empregado não tenha realizado anteriormente o embarque previsto em sua escala normal por motivo alheio à sua vontade (ausência legal, falta de vaga ou frente de trabalho a bordo e parada de produção/manutenção). O serviço extraordinário poderá ser convertido em pagamento de horas extras, respeitadas as demais disposições do Procedimento de Freqüência”.
A empresa deveria ter dito:
“Entre as ocorrências esclarecidas em detalhes, destacamos os embarques, cursos ou trabalho em terra realizados pelos empregados de regime especial durante o período previsto de folga. Nesta situação, são considerados como serviço extraordinário, ainda que o empregado não tenha realizado anteriormente o embarque previsto em sua escala normal por motivo alheio à sua vontade (cursos, trabalho em terra, ausência legal, falta de vaga ou frente de trabalho a bordo e parada de produção/manutenção). O serviço extraordinário poderá ser convertido em pagamento de horas extras ou folga a critério do empregado”.
O NF mantém o seu chamado para que os trabalhadores enviem para o e-mail [email protected] os relatos e provas de ocorrência de prejuízos em relação ao ciclo.