Nota da Junta Eleitoral: Processo Eleitoral prossegue em normalidade

A Junta Eleitoral, democraticamente designada para a condução do processo de renovação da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, triênio 2011-2014, vem comunicar aos eleitores que o processo eleitoral segue em normalidade, e já foram contabilizados mais de 4.100 (quatro mil e cem) votos, superado, portanto, o quórum estatutário (Artigo 28 do Estatuto). 

Das acusações que novamente a “Chapa 2” assaca contra a honra da Junta Eleitoral, os eleitores devem estar cientes de que: 

1. A inexistência de vôos da Petrobrás no Aeroporto de Jacarepagua fez a Junta Eleitoral remanejar a Urna 25 para onde havia eleitores: P-56, em Angra dos Reis, e na Transpetro, no Rio de Janeiro; Tal foi feito no pleno desempenho das atribuições da Junta Eleitoral, conforme Estatuto do Sindipetro/NF, Artigo 19, § 5º, Alínea “i”: “Compete à Junta Eleitoral: Definir o calendário eleitoral, respeitados os prazos fixados neste Estatuto, e nele incluir o número de urnas fixas e volantes, assim como o itinerário e agenda destas, de forma a garantir a maior participaçã o possível dos eleitores no processo eleitoral” (grifamos); 

2. A Chapa 2 não fez chegar ao conhecimento da Junta Eleitoral, ou às atas das mesas coletoras de votos, nenhum registro de incidente no Aeroporto de Macaé que teria impedido o exercício do direito de voto; 

3. A Chapa 2 indicou para acompanhar a guarda das urnas, na noite do dia 20 de maio passado, 6ª-feira, cidadão que portava mochila e bagagem, despertando suspeita, pois, segundo o mesmo, já estaria na Cidade de Macaé há dois dias; Ante isso a Junta decidiu solicitar a todos os presentes a revista das mochilas e bagagens, e todos foram revistados, incluídos os seguranças patrimoniais e o representante da Chapa 1, mas não o indicado pela Chapa 2, que se recusou; De forma ainda mais suspeita, a mochila do mesmo foi retirada às pressas pelo advogado da “Chapa 2”, e colocada em carro de terceiro; Ainda assim a integridade das urnas foi preservada – talvez exatamente em razão da revista -, inclusive com o pernoite de outro representante da Chapa 2 ; 

4. A sala que guarda as urnas, na sede do Sindipetro/NF, de fato tem as chaves em poder da Junta Eleitoral, em razão das omissões de representantes das chapas; Todavia, os mesmos representantes têm acompanhado tanto a abertura e fechamento da porta, quanto a vigília da mesma, 24 horas por dia, desde o início dos trabalhos, a 11 de maio, contando ainda com monitoração e registro em vídeo; 

5. Ambas as chapas foram advertidas pela Junta Eleitoral quanto a excessos cometidos, e em nenhum caso as advertências se basearam em alegações da chapa adversária, mas sim em fatos presenciados por membros da Junta Eleitoral; 

6. Identificada a “tática” de sonegar mesários para retardar a saída das urnas, a Junta Eleitoral de fato indicou mesários suplentes de sua escolha; O fez, no entanto, dentre os indicados pela chapa respectiva, nos termos exatos do Estatuto, Artigo 25, caput: “As mesas coletoras poderão ser fixas ou itinerantes. Serão constituídas por 3 (três) mesários e um suplente designados pela Junta Eleitoral, observando as indicações das chapas concorrentes, e serão constituídas quantas forem necessárias para garantir a participação dos eleitores no processo eleitoral” (grifamos), e mantida a proporcionalidade entre mesários; 

7. O representante das chapas perante a Junta Eleitoral é obviamente escolhido pela chapa, mas atua formalmente apenas nas reuniões da Junta, conforme Artigo 22, § 5º, do Estatuto: “(…)A partir desta data fica facultada a participação de um representante de cada Chapa, regularmente inscrita, nas reuniões da Junta Eleitoral, com direito a voz.” 

Os fatos são esses e o Estatuto do Sindipetro/NF está disponível para consultas emhttp://www.sindipetronf.org.br/OSindicato/Estatuto. 

Marlúzio Ferreira Dantas 
Pela Junta Eleitoral