Nota do Jurídico: Atualização sobre prazo de opção para pagamento do resíduo do PED de 2015

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Nota do Jurídico – Do dia 18 de novembro em diante, a Petros disparou emails para parte dos seus beneficiários dando opções de pagamento para o que, a uma primeira análise, seriam resíduos não cobrados corretamente de parcelas suspensas do PED 2015 por liminares. O prazo para essa opção era, inicialmente, 7 de dezembro.

Diante da ausência de prévia abordagem com a FUP e sindicatos, foi elaborado ofício requerendo informações mais detalhadas, uma reunião com a Petros e adiamento do prazo para 13 de janeiro, conforme matéria publicada.

Diante dos apelos, a Petros redefiniu o prazo para 19 de dezembro de 2022.
Essa semana, a FUP se reuniu com a Petros e recebeu alguns esclarecimentos às perguntas formalizadas:

Com relação à origem do problema, pudemos verificar que não era exatamente em relação aos que ficaram protegidos por alguma liminar do PED de 2015, inclusive há casos de cobrança a pessoas que não tiveram liminares. O que ocasionou o problema, segundo a Petros, foi uma falha generalizada do sistema em contabilizar as cobranças e que teriam sido permanentemente corrigidas e periciadas por auditoria externa.

Com relação à abrangência, o problema impactou cerca de 8500 pessoas que deverão repor algum valor e aproximadamente 1600 que devem ter valores a receber, por fim, mais de 40 mil participantes não tiveram erro a ser corrigido.

O problema de sistema ou o momento exato que foi constatado não foi divulgado.

Também foi informado em todos os emails enviados há opção para memória de cálculo detalhada para que possa haver a conferência.

E o que o Sindipetro-NF orienta quanto à escolha?

O Sindipetro-NF ainda estuda providências técnicas possíveis a serem tomadas para mitigação ou reversão do problema, mas considerando o prazo concedido, ainda exíguo, recomenda-se a não opção, o que acaba se encaixando na opção de parcelamento pela expectativa de vida do participante.

Essa orientação é a mais compatível com o manejo de eventual solução para mitigação ou reversão da cobrança, seja ela administrativa ou judicial.