Do Jurídico do NF – Não é novidade que há pouco vencemos a RMNR no TST – o famoso 13×12 – e tampouco que a Petrobrás iria recorrer ao STF. O que não esperávamos era que, mais uma vez, de forma equivocada, o TST suspendesse os incidentes da RMNR.
A par da situação, o Sindipetro-NF, a FUP e demais partes envolvidas recorreram da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva, que, na última quinta-feira, solicitou esclarecimentos ao ministro do STF Alexandre de Moraes e informou que os processos 219000-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012 estavam suspensos aguardando nova determinação do Supremo.
Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o prosseguimento dos referidos incidentes não representa descumprimento das decisões proferidas na Medida Cautelar 7755, que foi responsável pela suspensão dos demais processos de RMNR em todos os Tribunais do país.
Sendo, assim, os autos foram remetidos ontem para o gabinete do Vice-Presidente do TST para proferir despacho, cujo teor esperamos que seja sobre a revogação da equivocada suspensão e, possivelmente, sobre a admissibilidade dos Recursos Extraordinários da Petrobrás e da União.