A 6ª Turma do TRT-RJ manteve a vitória do Sindipetro NF e considerou irregulares e ilegais as medidas de redução salarial com corte de adicionais feitos pela Petrobrás aos trabalhadores do regime offshore durante a pandemia. Manteve, assim, a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais aos empregados atingidos, as quais poderão ser cobradas após o fim da ação.
Em seu voto, a desembargadora relatora ressaltou que qualquer alteração unilateral de trabalho com prejuízo para o trabalhador é ilícita. Neste sentido, afirmou: “No caso, a reclamada é uma grande empresa, inserida entre as dez maiores empresas nacionais, o que justifica menos ainda qualquer divisão de riscos com os trabalhadores, ainda que seja notória a crise pela qual o país atravessa. A própria empresa admite que já passou por outras crises e delas conseguiu sair com sucesso”.
O Sindipetro NF ainda conseguiu vitória em 2ª instância na ação contra a redução de jornada e salário dos empregados em regime administrativo, medida ilegal também oriunda das medidas de resiliência aplicadas pela Petrobrás. Nessa ação, também há condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais aos empregados atingidos após o fim da ação.
O desembargador relator da 4ª Turma ponderou que “o princípio da irredutibilidade salarial tem assento constitucional (art. 7º, VI), de forma que a redução da remuneração do empregado não pode ficar ao alvitre da Companhia, a pretexto de austeridade das contas, acabam por avançar sobre direitos laborais relativos à subsistência do trabalhador.”
O Sindipetro NF segue lutando em prol da categoria contra os desmandos da Petrobrás, que tanto prejudicaram os trabalhadores.
[23/9 11:27] Jessica Caliman, (NR): 0100622-52.2020.5.01.0481 offshore
0100322-71.2020.5.01.0067 adm