Novas recomendações do MPT incorporam cobranças feitas pelo NF sobre covid-19

Reforço recente na luta dos petroleiros e petroleiras contra a negligência da Petrobrás e demais empresas do setor petróleo na prevenção da covid-19, as novas recomendações do Ministério Público do Trabalho, publicadas no último dia 31, incorporam diversas cobranças que os sindicatos petroleiros, entre eles o Sindipetro-NF, têm feito desde o início da pandemia.

O MPT orienta as entidades a registrar casos de descumprimento das medidas de prevenção no seu canal de recebimento de denúncias, o que o NF tem feito com frequencia. As informações que subsidiam as ações do sindicato vêm da própria categoria, por isso é muito importante que os relatos dos petroleiros e petroleiras sobre as condições de saúde, segurança e habitabilidade continuem a ser enviadas para [email protected].

“Os trabalhadores e respectivos sindicatos, verificando descumprimento da presente recomendação, deverão noticiá-las no canal de recebimento de denúncias do MPT (www.mpt.mp.br). As empresas ficam desde já cientes de que, a qualquer tempo, o MPT poderá exigir a comprovação da implementação das medidas previstas nesta Recomendação”, determina o MPT.

Constam das recomendações do MPT várias das solicitações previstas no protocolo do Sindipetro-NF, que teve a aprovação da Fiocruz (aqui). Entre elas está a de realização de testagens por RT-PCR a bordo das unidades como medida de triagem preventiva. Cerca de 72% dos positivos para covid-19 foram somente identificados após o embarque das pessoas.

O NF também defende, e é recomendação do MPT, o desembarque imediato de suspeitos e, em caso de confirmação de positivos, a imediata paralisação de trocas de turmas, até que todos a bordo sejam testados e a unidade desinfectada.

O diretor do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira, lembra que é possível que pessoas embarquem mesmo em quadros de surtos, mas apenas para funções críticas ou essenciais. No entanto, a produção não é por si só considerada essencial.

“Essencial é somente a habitabilidade da unidade. Caso a contaminação impacte a produção não é imperativo a manutenção desta. Podendo a produção ser paralisada, conforme resolução 816/2020 da ANP em seu art 3º, que identifica que a produção essencial é aquela para manter o abastecimento nacional de combustíveis, que não será impactado pela parada de uma ou outra unidade”, explica o diretor.

O sindicato chama atenção especial para a verificação, pelos trabalhadores, do cumprimento das recomendações e a solicitação dos gestores, por escrito, do estudo do nexo causal da contaminação com o ambiente de trabalho — e em caso de não se estabelecer o nexo, que seja indicado o responsável pela análise.

Recomendações

A entidade destaca, entre as recomendações, as seguintes (a íntegra do documento está em pdf no final da página):

– ABSTER-SE de realizar isolamento a bordo de pessoas com suspeitas de infecção por Covid-19, promovendo o imediato desembarque dos casos suspeitos e/ou confirmados e a desinfecção de quaisquer acomodações utilizadas pelos trabalhadores portadores de doenças infectocontagiosas (37.14.6.7, alíneas “d” e “e” da NR-37).

– Em caso de surto a bordo (registro de ocorrência de dois casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em uma mesma plataforma/embarcação), SUSPENDER imediatamente novos embarques, com exceção dos embarques necessários para execução de funções críticas ou essenciais. Os embarques devem ser suspensos até o desembarque de todos os casos suspeitos e confirmados, completa desinfecção da unidade e controle do surto na unidade. Na confirmação dos casos suspeitos, todo o POB deve ser testado por RT-PCR. Na indisponibilidade deste, utilizar teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2.

– FORNECER E FISCALIZAR o uso de respiradores particulados PFF2 ou equivalentes para todos os trabalhadores que acessam as plataformas e embarcações de apoio, garantida a troca diária, na forma da ABNT 13698, sem prejuízo da imediata substituição sempre que sujas ou úmidas, inclusive para uso durante o deslocamento terrestre e aéreo da residência até o hotel e/ou laboratório e/ou aeroporto e do aeroporto até a plataforma e vice-versa.

– ASSEGURAR a divulgação diária do número de casos de Covid-19 nas unidades como meio de estímulo à adesão às medidas de prevenção, preservados os dados dos trabalhadores adoecidos.
– PROMOVER testagem periódica a bordo por meio de RT-PCR a fim de prevenir a ocorrência de surtos. Na indisponibilidade deste, pode-se utilizar teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2.

– REVISAR o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para que se adequem à realidade atual e considerem o risco biológico SARS-CoV-2, na forma do previsto na NR-01, NR-07 e NR-09, bem como a vacinação como meio de prevenção a ser implementado.

– REGISTRAR nos prontuários de saúde dos trabalhadores os resultados de todos os testes de Covid-19 realizados, dos monitoramentos de saúde pré-embarque e posteriores à confirmação do caso, do exame de retorno ao trabalho após recuperação, bem como do acompanhamento de eventuais sintomas persistentes (item 7.4.5 da NR-07). Registrar ainda o número da notificação do e-sus para os casos suspeitos e confirmados e, em caso de óbito, o número do registro no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). As cópias do prontuário e dos exames devem ficar à disposição dos trabalhadores, sempre que requerido.

– PRESTAR assistência médica com acompanhamento diário dos casos confirmados até completa recuperação.

– Nos casos confirmados de Covid-19 oriundos de surtos nos ambientes de trabalho, REALIZAR investigação epidemiológica / rastreamento e considerar a doença como relacionada ao trabalho com a consequente emissão da CAT (art. 169 da CLT) quando o estudo evidenciar exposição / contato com pessoas Covid-19 positivas no ambiente de trabalho e / ou condições ambientais de trabalho propícias para essa exposição / contaminação ou provável(is) contato(s) no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, porém, sem histórico de caso confirmado no domicílio e ou em contato comunitário, cronologicamente compatíveis.

Confira a íntegra do documento com as recomendações do Ministério Público do Trabalho:

Recomendação MPT 310321 Covid